CREDENCIADOR:
Nome BBens Promotora CNPJ : 09.022.714-0001-75
Rua Caldas Junior nº 20 conj. 76.
CEP 90.010-260. Centro. Porto Alegre RS-Brasil.
Fone 51-3012-0599 email comercial@bbens.com.br
web site www.bbens.com.br
CONDIÇÕES:
01-Através do presente, o CREDENCIADOR qualificado, autoriza o CREDENCIADO indicado mediante cadastro acima, em poder oferecer aos seus CLIENTES CONSUMIDORES FINAIS, (*) para efeitos da COMERCIALIZAÇÃO de seus PRODUTOS e/ou SERVIÇOS, a alternativa de financiamento na forma de venda parcelada, operacionalizando via CRÉDITO CONSIGNADO, DESCONTO PARCELADO em FOLHA de PAGAMENTO, conforme as normas vigentes do BACEN-BANCO CENTRAL DO BRASIL, orgão que fiscaliza e regulamenta as operações de crédito no País. As operações de crédito serão mediante as orientações repassadas pelo CREDENCIADOR, que atua como correspondente bancário autorizado.
As informações repassadas são oriundas das Instituição Bancárias e Financeiras que este representa.
O Crédito Consignado é destinado à todos os; (*) Aposentados, Pensionistas e beneficiários do INSS; Servidores Públicos Federais (SIAPE), Estaduais e Municipais, (concursados ativos e inativos); Militares das Forças Armadas do Brasil, Exército, Marinha e Aeronáutica, ( concursados ativos e da reserva); e funcionários de empresas privadas, mediante convênios vigentes.
02-SOLICITAÇÃO DO CRÉDITO;
- O CREDENCIADO deverá verificar inicialmente a viabilidade da operação de crédito para o Cliente, através dos meios de comunicação informados para CONSULTAS DE CRÉDITO.
- CLIENTE APROVADO, é enviado de forma online CONTRATO DO BANCO CONTRATADO para FORMALIZAR O FINANCIAMENTO DO CLIENTE.
- O CREDENCIADO deverá colher a(s) assinatura(s) do CLIENTE no respectivo CONTRATO do BANCO CONTRATADO, bem como deverá providenciar CÓPIAS dos DOCUMENTOS FÍSICOS do Cliente aprovado, conforme solicitados pelo DEPARTAMENTO de CRÉDITO. Posteriormente o CREDENCIADO deverá encaminhar o dossiê acompanhado de todos os documentos físicos e contrato assinado de cada CLIENTE APROVADO, conforme orientação do DEPARTAMENTO DE CRÉDITO do CREDENCIADOR.
03-NOTA FISCAL; A nota fiscal documento representativo da comercialização do bem e ou serviço contratado, fica sob guarda e responsabilidade do CREDENCIADO, que no caso da solicitação do CREDENCIADOR, este deverá fornecer cópia da nota fiscal no prazo máximo de 5 ( cinco dias) úteis.
04-LIBERAÇÃO DO VALOR; O CREDENCIADOR comunicará de imediato ao CREDENCIADO quando da liberação do valor da(s) operação(s) efetivada(s) do(s) seu(s) CLIENTE(s), pela Instituição Bancária, Financeira contratada.
05-COMERCIALIZAÇÃO; Toda e qualquer controvérsia relativa à comercialização do PRODUTO adquirido ou do SERVIÇO contratado, será resolvida exclusivamente entre o CLIENTE e CREDENCIADO.
06-ENTREGA DO PRODUTO/SERVIÇO; Orientamos somente entregar o produto e ou executar o serviço, após haver recebido o devido pagamento por parte do Cliente, objeto da operação de Crédito Consignado.
07-CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO; Havendo por parte do Cliente, SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO, referente financiamento do crédito consignado, este poderá solicitar, CASO NÃO TENHA SACADO O VALOR DISPONIBILIZADO NA CONTA BANCÁRIA INDICADA, a comunicação da desistência deverá ser formalizada em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas apartir do dia útil imediatamente seguinte àquele em que o respectivo crédito foi disponibilizado. O CREDENCIADO deverá repassar de pronto ao CREDENCIADOR a solicitação, para as devidas providências de cancelamento.
08-DEVERES DO CREDENCIADO; É proibido cobrar do cliente por iniciativa própria, qualquer tarifa, valor antecipado, relacionado à operação de crédito consignado. O Cliente deverá ser informado; que está contratando a compra através do crédito consignado, as taxas de juros, os prazos de parcelamento, e o valor a ser contratado, que será descontado mensalmente, conforme as parcelas contratadas, direto da folha do Titular do benefício e ou do provento. A documentação física relacionadas as operações de crédito consignado confirmadas, deverão ser enviadas, conforme orientação do DEPARTAMENTO DE CRÉDITO CREDENCIADOR .
Obs; Não deixar de exigir do Cliente as comprovações solicitadas pelo DEPARTAMENTO DE CRÉDITO DO CREDENCIADOR.
09-MARCAS E MATERIAL PROMOCIONAL; O material que lhe for confiado, inclusive o publicitário, não deverá ser utilizado de forma inadequada ou, ainda, em outro negócio que não seja o amparado neste CREDENCIAMENTO; A utilização da marca do CREDENCIADOR ou da Instituição Bancária, Financeira por este representada, não poderá ser utilizada, e nem divulgada, sem a sua permissão expressa.
10-DO PRAZO; O presente CREDENCIAMENTO é pactuado por prazo indeterminado, podendo, no entanto, ser considerado automaticamente rescindido, pela parte prejudicada, independentemente de aviso e/ou notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência das seguintes hipóteses: descumprimento, pela outra parte, de qualquer obrigação pactuada neste CREDENCIAMENTO; pedido ou decretação de falência, recuperação judicial, intervenção ou liquidação da outra parte; condições adversas de mercado, como, por exemplo, a decretação de medidas econômicas por parte das autoridades governamentais que, pela sua natureza, afetem aspectos operacionais e/ou financeiros relacionados à linha de CRÉDITO CONSIGNADO, tornando inviável ou inconveniente a sua manutenção.
11-RESCISÃO; A rescisão deste CREDENCIAMENTO não afeta as obrigações e os direitos das partes em relação à operação da Linha de Crédito Consignado em curso (mas não concluída) até o momento do seu término, sendo que até a conclusão daquela será mantida a exigência do cumprimento das disposições do presente CREDENCIAMENTO. Independentemente das disposições do item 07, fica desde já facultada a rescisão deste CREDENCIAMENTO, mediante simples comunicação escrita de uma parte à outra, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, sem qualquer multa ou direito à indenização.
12-A abstenção ou tolerância de qualquer das partes com relação aos seus direitos não constituirá precedente nem importará em alteração, novação ou modificação das condições estabelecidas ou reconhecimento de eventual direito.
13-O presente instrumento obriga as partes contratantes, seus herdeiros e ou sucessores a qualquer título.
14-Os direitos e obrigações decorrentes deste CREDENCIAMENTO não poderão ser cedidos e ou transferidas total ou parcialmente pelo CREDENCIADO.
15-Para dirimir qualquer conflito relativo ao presente CREDENCIAMENTO fica desde já eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, RS.