1 - Estou procurando estágio agora, se uma empresa me chamar então eu não posso começar o estágio antes de março / agosto?
Pode, mas não deve começar muito antes (procure a coordenação para orientação no seu caso). Você também pode fazer como estágio não obrigatório e validar como atividades complementares. O estágio supervisionado deve começar com o início do semestre letivo (ou durante).
2- Se eu não conseguir um estágio, ainda assim eu devo me matricular na disciplina?
Você não é obrigado a matricular na disciplina no semestre esperado, mas pode matricular e começar o estágio depois sempre que as horas a cumprir (180hrs) sejam feitas durante o semestre letivo.
Se não conseguir estágio durante o semestre, posso colocar como conceito I e você terá a oportunidade de conseguir estágio em mais um semestre.
3- Quando sou aceito numa empresa o que devo entregar para a universidade se estou ou pretendo matricular a(s) disciplina(s) de Estágio?
a- Termo de Compromisso ou contrato assinado pelo representante da empresa, o aluno, o representante da instituição de ensino e o orientador de estágio do curso. A recomendação é colocar o nome do Coordenador de estágios em ambos os campos onde a instituição tem que assinar. Todas as páginas do contrato onde não constam as assinaturas devem ser rubricadas por todos os que assinam.
b- Em anexo ao termo, plano de atividades assinado no fim pelo aluno, o coordenador de estágios e pelo supervisor da empresa. No plano de atividades, devem se expor de forma clara e sucinta as tarefas que o aluno vai assumir na empresa durante o estágio.
c- Cópia de primeira página da apólice de seguro de acidentes pessoais (onde consta o número da apólice).
d- Três vias do Termo de Compromisso da UFSCar (empresa, aluno e curso).
No caso do termo ser um contrato de agência integradora, como ABRE, CCIE, FUNDAP são quatro cópias (uma fica com a agência). Neste caso, a agência faz o seguro e o aluno não precisa trazer o item c. O contrato da agência já inclui o plano de atividades (item b).
e estágio com contrato de empresa?
A UFSCar pode aceitar contrato de empresas, desde que: (1) a empresa tem convênio com a UFSCar, ou, (2) caso não exista este convênio nem o interesse em ser feito, o contrato deve passar pelo setor jurídico da UFSCar, pois os contratos devem ter algumas cláusulas obrigatórias e devem atender a Lei de Estágio. Este processo pode demorar até três meses.
4- Posso começar o estágio após matricular na disciplina?
Pode matricular e começar o estágio depois sempre que as horas a cumprir (180hrs) sejam feitas durante o semestre letivo.
5- Quantas horas de estágio devo cumprir?
360 hrs no total. 180hrs para cada disciplina. Os alunos podem matricular as duas disciplinas de estágio no mesmo semestre letivo sempre que cumpram as 360hrs nesse semestre.
Obs.: por lei, o estágio deve ser no máximo de 30hrs semanais, isto é, 6h diárias.
6- O que é a disciplina de Seminário da Computação?
Ao matricular na disciplina de Estágio 2, você é automaticamente matriculado na disciplina de Seminários.
O objetivo é incentivar o intercâmbio dessas novas experiências entre os alunos e com o curso. Uma das atividades dentro do escopo da disciplina é a apresentação das atividades de estágio de cada aluno matriculado na disciplina.
7- Onde entregar o contrato ou termo de compromisso impresso e assinado?
Toda a documentação referente a estágios deve ser entregue na secretaria do curso.
8- Formalidades: assinaturas, carimbos?
Quem deve assinar o termo de compromisso? Na folha de assinaturas deve constar a assinatura do aluno, o supervisor da empresa, o representante da empresa, o representante da instituição de ensino e o orientador da UFSCar (só assinaturas e nomes... e cargo para os representantes).
Para simplificar o processo, pode colocar como representante da instituição de ensino o nome do professor coordenador de estágios.
Todas as folhas do termo de compromisso devem ser rubricadas por todos os envolvidos.
Quem deve assinar o plano de atividades? Na folha de assinaturas deve constar a assinatura do aluno, o supervisor da empresa e o orientador da UFSCar (só assinaturas e nomes).
Em ambos os casos, o orientador da UFSCar pode ser o próprio coordenador de estágios.
9- Posso mudar de estágio (de empresa)?
Pode, se já venceu o tempo do Termo de Compromisso do estágio anterior é só providenciar a documentação do novo estágio. Senão, antes de assinar o novo termo, a empresa do estágio anterior deve providenciar um termo de rescisão de contrato com a data em que o aluno está saindo do estágio.
E em termos de relatórios para a disciplina?
Leia as FAQ - Dúvidas de alunos durante o estágio
10 - E se acabar meu estágio antes do tempo marcado no Termo de Compromisso?
A empresa deve providenciar um termo de rescisão de contrato com a data em que o aluno está saindo do estágio.
11- E se eu quiser estagiar mais tempo daquele marcado no Termo de Compromisso?
A empresa deve providenciar um termo aditivo com a nova data de finalização do estágio.
12- Qual a diferença entre estágio não obrigatório e estágio obrigatório?
O termo de compromisso é diferente. O estágio não obrigatório pode ser validado como atividades complementares. Estágios não obrigatórios devem entregar um relatório final das atividades desenvolvidas durante o estágio. Este relatório pode seguir o modelo de relatório de estágio do curso (normalmente disponibilizado no Moodle da disciplina).
O estágio obrigatório tem que ocorrer em paralelo a sua matrícula nas disciplinas de estágio supervisionado. Para estar matriculado na disciplina, você precisar ter cumprido 130 créditos da grade curricular.
13- Pendências em estágio, o que significa?
São documentos pendentes, por exemplo: estágios não obrigatórios anteriores devem entregar um relatório do estágio.
Pode estar faltando alguma documentação do estágio atual (ver FAQ 3).
Até as pendências serem resolvidas, a coordenação não receberá os relatórios do estágio atual e, portanto, a nota será afetada.
Regulamentação de Estágio - Presidência da República
Lei No. 11.788 de 25/09/2008
(Resumo)
PPP - Projeto Político-Pedagógico do curso
14- Direitos do estagiário
·Bolsa ou outra forma de pagamento, assim como auxílio-transporte, pode ser acordada, sendo compulsória a sua concessão na hipótese de estágio não obrigatório,
·Pode inscrever-se como segurado do Regime Geral de Previdência Social;
·Estágio igual ou superior a 1 ano dá direito a recesso de 30 dias, preferencialmente coincidentes com as férias escolares.
·O período de Recesso é remunerado sempre que o estágio receber bolsa ou outra forma de contraprestação, sendo proporcional se o período for inferior a 1 ano.
Benefícios não caracterizam vínculo empregatício!
·A jornada de trabalho é definida entre as partes: aluno, instituição de ensino e empresa.
·Deve ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 6 horas diárias e 30 horas semanais;
·Em período que não há aula presencial, poderá ter jornada de 40 horas semanais, desde que previsto no PPP e na instituição;
·Máximo 2 anos em mesma empresa, exceto para deficiente.
15 - Obrigações da Empresa
·A oferta de estágio é permitida por órgãos públicos, empresas e profissionais liberais (devidamente registrados);
·Celebrar o termo de compromisso;
·Ofertar instalações adequadas às atividades;
·Indicar supervisor, com no máximo 10 estagiários;
·Contratar seguro contra acidentes pessoais;
·Entregar relatório de atividades e avaliação;
·Manter documentos comprobatórios;
·Enviar a instituição relatório periódico (max.6 meses) com vistas do estagiário;
·Em caso de estágio obrigatório o seguro pode, alternativamente, ser assumido pela instituição de ensino
16 - Obrigações da Instituição
·Celebrar e zelar pelo termo de compromisso de acordo com os objetivos do PPP;
·Avaliar as instalações da empresa;
·Indicar professor orientador da área;
·Exigir do aluno relatório periódico (max.6meses);
·Elaborar normas de avaliação do estágio;
·Informar as datas de avaliação escolar para a empresa.
·O plano de atividade é incorporado no termo de compromisso como aditivo;
·Permite-se convênio de concessão de estágio, não dispensando o termo de compromisso
17 - Requisitos para Estágio
- Relação Instituição – Empresa
* O aluno deve ter matricula e frequência regular, atestados pela instituição de ensino, com previsão de estágio no PPP;
* Celebração de termo de compromisso entre educando, empresa e instituição de ensino;
* Termo de compromisso e atividades desenvolvidas compatíveis;
* Acompanhamento efetivo pelo professor e supervisor, comprovado por vistos no relatório.
- O não cumprimento dos requisitos caracteriza vínculo empregatício.
Editar | Excluir | Responder