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  • Autorizo o Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino (SINDIFES) a descontar de minha remuneração mensal, o percentual de 1% a título de contribuição social (conforme Acordo de Greve assinado em 2007 e incorporado na Lei 11.091/05 - PCCTAE, em seus anexos e que constitui como salário o vencimento básico, vencimento básico complementar e o incentivo à qualificação) mais 0,20% (para manutenção do fundo de greve aprovado em assembléia sindical realizada em 22/07/2004), num total de 1,20% do salário percebido, conforme estabelecido nos artigos 7º, inciso II e V, e artigos 10 e 11 do Estatuto do SINDIFES.Autorizo o SINDIFES a deposita na conta acima informada todos os créditos que eu fizer jus e que vierem a ser recebidos pela assessoria jurídica do sindicato. Em caso de troca ou encerramento desta conta bancária, estou ciente que devo informar por escrito, no mínimo 10 (dez) dias antes do encerramento da mesma e enviar os dados da nova conta para cadastro no Sindicato.Autorizo a UFMG/CEFET-MG/UFVJM/IFMG e/ou advogados regularmente constituídos nas ações judiciais a efetuarem o desconto do percentual de 6% (seis por cento) sobre os créditos que me couberem para serem repassados da seguinte forma: 1% (um por cento) para o Sindicato e 5% (cinco por cento) para os advogados que atuaram no feito, conforme os artigos nº 12 e 13.              
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