Esclarecemos que, de acordo com o expresso na Tabela de Temporalidade de Documentos anexa à Portaria Conjunta ISP/APERJ nº 28, de 13 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial do dia 27 de julho de 2018, os microdados do banco de dados de registro de incidências criminais e administrativas da Secretaria de Estado de Polícia Civil só estão passíveis de divulgação para o público em geral após a conclusão do processo de julgamento de recursos e publicação de retificações previsto no art. 3º da Resolução SESEG nº 932, de 19 de fevereiro de 2016. Portanto, neste momento, só estão disponíveis os microdados divulgados até a data de 30 de setembro de 2024.
Conforme art. 5° da Portaria ISP n° 127, de 22 de fevereiro de 2022, em razão da viabilidade técnica somente serão disponibilizadas as informações solicitadas dentro de uma série histórica de, no máximo, 05 (cinco) anos por pedido.
Após preencher e enviar o formulário online, basta aguardar que sua solicitação será analisada pela equipe técnica do ISP e a resposta será enviada para o seu e-mail.