• Formulário para pedido de acesso a dados

    Informações do Requerente
  • Esclarecemos que, de acordo com o expresso na Tabela de Temporalidade de Documentos anexa à Portaria Conjunta ISP/APERJ nº 28 de 13 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial de 4 de outubro de 2017, os microdados do banco de dados de registro de incidências criminais e administrativas da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro só estão passíveis de divulgação para o público em geral após a conclusão do processo de julgamento de recursos e publicação de retificações previsto no Artigo 3º da Resolução SESEG Nº 932 de 19 de fevereiro de 2016. Portanto, neste momento, só estão disponíveis os microdados até a data de 31 de dezembro de 2020.

    Após preencher e enviar o formulário online, basta aguardar que sua solicitação será analisada pela equipe técnica do ISP e a resposta será enviada para o seu e-mail.

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  • Estado do Rio de Janeiro

  • Conforme art. 2° da Portaria ISP n° 028 de 12 de dezembro de 2008, para pedidos de microdados é necessário o fornecimento ao ISP, por meio eletrônico ou em papel, de pelo menos uma cópia ou exemplar dos produtos elaborados. O material recebido pelo ISP será disponibilizado aos integrantes dos órgãos policiais através de sua biblioteca.

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  • RISP (Região Integrada de Segurança Pública)

    Para saber a divisão territorial correspondente a cada RISP, clique aqui .
  • Conforme art. 2° da Portaria ISP n° 028 de 12 de dezembro de 2008, para pedidos de microdados é necessário o fornecimento ao ISP, por meio eletrônico ou em papel, de pelo menos uma cópia ou exemplar dos produtos elaborados. O material recebido pelo ISP será disponibilizado aos integrantes dos órgãos policiais através de sua biblioteca.

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  • AISP (Área Integrada de Segurança Pública)

    Para saber a divisão territorial correspondente a cada AISP (Batalhão), clique aqui .
  • Conforme art. 2° da Portaria ISP n° 028 de 12 de dezembro de 2008, para pedidos de microdados é necessário o fornecimento ao ISP, por meio eletrônico ou em papel, de pelo menos uma cópia ou exemplar dos produtos elaborados. O material recebido pelo ISP será disponibilizado aos integrantes dos órgãos policiais através de sua biblioteca.

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  • CISP (Circunscrição Integrada de Segurança Pública)

    Para saber a divisão territorial correspondente a cada CISP (Delegacia), clique aqui .
  • Conforme art. 2° da Portaria ISP n° 028 de 12 de dezembro de 2008, para pedidos de microdados é necessário o fornecimento ao ISP, por meio eletrônico ou em papel, de pelo menos uma cópia ou exemplar dos produtos elaborados. O material recebido pelo ISP será disponibilizado aos integrantes dos órgãos policiais através de sua biblioteca.

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  • Municípios

  • Conforme art. 2° da Portaria ISP n° 028 de 12 de dezembro de 2008, para pedidos de microdados é necessário o fornecimento ao ISP, por meio eletrônico ou em papel, de pelo menos uma cópia ou exemplar dos produtos elaborados. O material recebido pelo ISP será disponibilizado aos integrantes dos órgãos policiais através de sua biblioteca.

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  • Estado do Rio de Janeiro

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  • RISP (Região Integrada de Segurança Pública)

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