Declaro estar ciente de que o atestado em anexo preenche os seguintes dados:
1- Nome legível e completo do paciente avaliado (servidor ou familiar/dependente);
2- Nome legível do familiar/dependente que necessita acompanhamento (se for o caso), nome do servidor e grau de parentesco entre eles;
3- Identificação do médico atendente com CRM por carimbo legível;
4- Número de dias de afastamento sugerido pelo médico assistente;
5- Código Internacional de Doenças - CID (a ausência do CID implica realização de perícia médica oficial).
No caso de atestado de familiar/dependente, NÃO será aceito o CID de acompanhante (Z76.3), e sim o CID referente ao problema de saúde do familiar/dependente.
ATENÇÃO: o preenchimento deste protocolo não substitui a entrega do atestado médico original na unidade física da SAS, em envelope lacrado, que deverá ser feita em até 5 (cinco) dias corridos, incluída a data do atestado.
Caso esse prazo não seja respeitado, o servidor deverá preencher a "Justificativa de atraso na entrega do atestado médico" (disponível no site da SAS, aba “protocolo de atestado”) e entregá-la na unidade física da SAS, também em envelope lacrado.
O servidor poderá ser submetido à perícia médica oficial em caso de atraso na entrega do atestado, à critério do serviço pericial oficial.
OBS: a entrega dos documentos supracitados poderá ser feita por terceiros, desde que em envelope devidamente identificado e lacrado.