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  • Denúncias CRN1

  •     O CRN-1 recebe e analisa denúncias contra Nutricionistas, Técnicos em Nutrição e Dietética e empresas de alimentação e nutrição que atuam nos estados do Goiás, Tocantins, Mato Grosso e Distrito Federal. Além disso, protocolamos e encaminhamos denúncias de Exercício Ilegal da Profissão. Caso o denunciado atue em outro estado, o CRN correspondente a região pode ser encontrado no seguinte link: Conselhos Regionais - Sistema CFN/CRN. 
     
  • Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética

    Para realizar sua denúncia, o mais importante é que você nos encaminhe elementos que possibilitem a identificação do denunciado e das infrações apontadas com elementos comprobatórios, para tanto é necessário:

    I-  Identificação do Denunciado (quem é, profissão/ocupação, contatos como endereço, e-mail, site, perfil nas redes sociais, telefones, local de trabalho, etc...)

    II- Descrição objetiva dos fatos ou informações que caracterizem ou possam vir a caracterizar infração ética ou disciplinar;

    III- Elementos que possam comprovar o fato relatado (documentos, nomeação de testemunhas e indicação de outras provas que se destinem a provar as alegações, sempre que possível)*

    *Observação: Imagens capturadas da internet devem conter o link de acesso e a data da visualização.  

  • Caso sua intenção seja promover Processo Ético Disciplinar em desfavor do denunciado, é necessário identificação completa do autor da denúncia (denunciante), qual seja: nome completo, documento de identificação oficial com foto, CPF, endereço atualizado com CEP, telefone e e-mail , nos termos do Artigo 24 da Resolução CFN nº 705/2021, deixando de ser uma denúncia sigilosa (você deve clicar em "Sim" na pergunta acima para possibilitar a instauração do processo e enviar o Termo de Responsabilidade disponível ao final do formulário).

    As denúncias sigilosas serão aceitas somente se apresentarem provas consistentes que comprovem o fato, ficando a cargo do CRN dar prosseguimento ou não a denúncia. Nesse caso o(a) denunciante deixará de ser configurado como parte do Processo de Apuração de Denúncia (PAD), e não será notificado(a) quanto aos desdobramentos da apuração e o resultado.

    • Dados do denunciante 
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    • Exercício ilegal da profissão 
    • Exercício ilegal da profissão (leigos e outros profissionais)

      Denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista, desde que que contenham elementos suficientes para identificação da infração e do infrator, serão encaminhadas ao Ministério Público e à delegacia de Defesa do Consumidor, a quem compete apreciá-las e, se for caso, ao respectivo Conselho de Classe caso o infrator pertença a outra categoria profissional;

      Denúncias anônimas (sem identificação) ou com solicitação de sigilo (com identificação e pedido de sigilo) serão recebidas, mas se as informações foram insuficientes e/ou sem indícios mínimos de provas para sustentar uma averiguação estarão sujeitas ao arquivamento;

      O exercício ilegal da profissão é caracterizado pela pratica de atividades privativas do nutricionista, por leigos ou outros profissionais.  As atividades privativas estão contidas do Artigo 3º da Lei federal nº 8234/1991.

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    • Pessoa Jurídica 
    • Pessoa Jurídica

      As denúncias contra as empresas deverão conter a Razão Social, endereço completo e motivo da denúncia.

    • ATENÇÃO:  Questões relativas à remuneração e piso salarial devem ser encaminhadas ao sindicato de sua região ou Federação Nacional dos Nutricionistas que é a entidade competente para o caso. Aos Conselhos cabe a função de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional do nutricionista.

      OBS.: No entanto a depender do caso, o CRN poderá oficiar a PJ e encaminhar a denuncia ao Sindicato de sua região ou à FNN.

    • ATENÇÃO:

      DENÚNCIAS DE OFENSA À DIREITOS COLETIVOS DE TRABALHADORES, contra empregadores ou relativa a condições de trabalho, meio ambiente do trabalho, conduta antissindical e outras irregularidades trabalhistas devem ser feitas no SISTEMA NACIONAL DE DENÚNCIAS do MPT que é o órgão competente para tal, meio do link: https://mpt.mp.br/ 

      DENUNCIAS DE OFENSA À DIREITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHADOR, quando não puderem ser resolvidas por amistosamente com apoio da entidade sindical, devem ser encaminhas ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio da ouvidoria on line, por meio do link:
      http://ouvidoria.mte.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/cadastro/formularioMensagem.jsp 

    • ATENÇÃO: Denúncias sobre más condições higiênico-sanitárias de empresas de alimentação e nutrição devem ser denunciadas à Vigilância Sanitária local (VISA). Ao Conselho Regional de Nutricionistas compete a fiscalização do exercício profissional de Nutricionistas e Técnicos em nutrição e dietética e empresas sujeitas a Registro e/ou Cadastro no CRN1, conforme Resolução CFN nº 378/2005:
      http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_378_2005.htm 

      Contatos Vigilância Sanitária:

      VISA DF: 

      E-mail: divisa@saude.df.gov.br
      Site: http://www.saude.df.gov.br/fiscalizacao-sanitaria/ 

      VISA GO:

      E-mail: visago@visago.goias.gov.br
      Site: http://www.visa.goias.gov.br

      VISA MT:

      Tel.: (65) 3613-5370/3613-5376
      Site: www.saude.mt.gov.br 

      VISA TO: 

      E-mail: visa@saude.to.gov.br 
      Site: http://www.vigilancia-to.com.br/fale-conosco/ 

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