• Denúncias CRN9

  •     O CRN-9 recebe e analisa denúncias contra Nutricionistas, Técnicos em Nutrição e Dietética e empresas de alimentação e nutrição que atuam no estado de Minas Gerais. Além disso, protocolamos e encaminhamos denúncias de Exercício Ilegal da profissão. Caso o denunciado atue em outro estado, o CRN correspondente a região pode ser encontrado no seguinte link:

    http://www.cfn.org.br/index.php/conselhos-regionais-crn/ 

    *significa campo obrigatório

  • Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética

               Para realizar sua denúncia, o mais importante é que você nos encaminhe elementos que possibilitem a identificação do denunciado e das infrações apontadas com elementos comprobatórios, para tanto é necessário:

    I-  Identificação do Denunciado (quem é, profissão/ocupação, contatos como endereço, e-mail, site, perfil nas redes sociais, telefones, local de trabalho, etc...)

    II- Descrição objetiva dos fatos ou informações que caracterizem ou possam vir a caracterizar infração ética ou disciplinar;

    III- Elementos que possam comprovar o fato relatado (Documentos, nomeação de testemunhas e indicação de outras provas que se destinem a provar as alegações, sempre que possível)*

    * Obs: Imagens capturadas da internet devem conter o link de acesso e a data da visualização.  

  • Caso sua intenção seja promover Processo Ético Disciplinar em desfavor do denunciado, é necessário o nome, assinatura e contato do autor da representação (denunciante), nos termos do Artigo 13 da Resolução CFN nº321/2003.

    As denúncias anônimas serão aceitas somente se apresentarem provas consistentes que comprovem o fato, ficando a cargo do CRN dar prosseguimento ou não a denúncia.

    • Dados do denunciante 
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    • Dados do denunciado 
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    • Descrição de fatos e provas 
    • Para fins de Instauração de Processo Ético Disciplinar é necessário o envio do "Termo de Ciência e Responsabilidade" , disponível no link a seguir, que deve ser assinado e enviado juntamente com cópia de documento oficial com foto.  

      Termo de ciência e responsabilidade

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    • Exercício ilegal da profissão 
    • Exercício ilegal da profissão (leigos e outros profissionais)

      Denúncias de exercício ilegal da profissão de nutricionista, desde que que contenham elementos suficientes para identificação da infração e do infrator, serão encaminhadas ao Ministério Público e à delegacia de Defesa do Consumidor, a quem compete apreciá-las e, se for caso, ao respectivo Conselho de Classe caso o infrator pertença a outra categoria profissional;

      Denúncias anônimas (sem identificação) ou com solicitação de sigilo (com identificação e pedido de sigilo) serão recebidas, mas se as informações foram insuficientes e/ou sem indícios mínimos de provas para sustentar uma averiguação estarão sujeitas ao arquivamento 

      O exercício ilegal da profissão é caracterizado pela pratica de atividades privativas do nutricionista, por leigos ou outros profissionais.  As atividades privativas estão contidas do Artigo 3º da Lei federal nº8234/1991. Selecione o Inciso que o denunciado está infringindo:

    • Dados do denunciante 
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    • Dados do denunciado 
    • Descrição de fatos e provas 
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    • Pessoa Jurídica 
    • Pessoa Jurídica

      As denúncias contra as empresas deverão conter a Razão Social, endereço completo e motivo da denúncia.

    • ATENÇÃO:  Questões relativas a remuneração e piso salarial devem ser encaminhadas ao sindicato de sua região ou Federação Nacional dos Nutricionistas que é a entidade competente para o caso. Aos Conselhos cabe a função de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional do nutricionista.

      OBS.: No entanto a depender do caso, o CRN poderá oficiar a PJ e encaminhar a denuncia ao Sindicato de sua região ou à FNN.

    • ATENÇÃO:

      DENÚNCIAS DE OFENSA À DIREITOS COLETIVOS DE TRABALHADORES, contra empregadores ou relativa a condições de trabalho, meio ambiente do trabalho, conduta antissindical e outras irregularidades trabalhistas devem ser feitas no SISTEMA NACIONAL DE DENÚNCIAS do MPT que é o órgão competente para tal, meio do link: http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/servicos/denuncias/ 

      DENUNCIAS DE OFENSA À DIREITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHADOR, quando não puderem ser resolvidas por amistosamente com apoio da entidade sindical, devem ser encaminhas ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio da ouvidoria on line, por meio do link:
      http://ouvidoria.mte.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/cadastro/formularioMensagem.jsp 

    • ATENÇÃO: Denúncias sobre más condições higiênico-sanitárias de empresas de alimentação e nutrição devem ser denunciadas à Vigilância Sanitária local (VISA). Ao Conselho Regional de Nutricionistas compete a fiscalização do exercício profissional de Nutricionistas e Técnicos em nutrição e dietética e empresas sujeitas a Registro e/ou Cadastro no CRN9, conforme Resolução CFN nº 378/2005:
      http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_378_2005.htm 

      Contato Vigilância Sanitária:

      VISA MG: 

      Contato: www.saude.mg.gov.br/fale-conosco
      Site: vigilancia.saude.mg.gov.br 

    • Dados do denunciante 
    • Dados da empresa denunciada 
    • Descrição de fatos e provas 
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