Condições Gerais JPM Viagens e Turismo
A aquisição de pacotes e programas de viagens nacionais e internacionais oferecidos pela JPM Viagens e Turismo sob a razão social JPM VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, estabelecida na Av. Embaixador Abelardo Bueno, n.º 01, bloco E, sala 217, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.775-022, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.957.239/0001-08, submete-se às cláusulas e condições gerais descritas neste documento, que são informativos válidos para todos os serviços turísticos contratados, sendo formulados à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Deliberação Normativa da EMBRATUR n° 161/85.
1. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
1.1 Os serviços turísticos ora adquiridos pelo cliente contratante (“Cliente”) são aqueles expressamente mencionados na versão final do Programa de Viagem enviado ao Cliente pelos prepostos da JPM Viagens (“Contratada” ou “Agência”) por meio eletrônico ou por via impressa. Sugestões de passeios e serviços adicionais não estarão incluídos no contrato até que haja confirmação expressa por parte do cliente, seguida do referido ajuste de valor, quando necessário.
1.2. O Programa de Viagem (“Programa”), consubstanciado no pacote de serviços ou no roteiro apresentado pela Contratada ao Cliente, faz parte integrante e inseparável do presente contrato, como se nele estivesse transcrito, detalhando todos os serviços ora adquiridos e os seus preços atualizados até a data do envio ao Cliente.
1.3. A Contratada não se responsabilizará por serviços contratados diretamente com outras empresas, ainda que em razão de eventuais sugestões da equipe da Contratada.
1.4. Nas viagens adquiridas pela modalidade “tudo incluído”, estarão compreendidos no preço todos os itens relacionados pelos estabelecimentos que adotem esse sistema ou aqueles expressamente descritos no Programa.
1.5. Em caso de divergência entre o Programa e este contrato, prevalecerão as disposições deste último.
2. DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS:
2.1. As despesas excedentes incluídas, mas não limitadas àquelas previstas na lista a seguir, não estão inseridas no preço informado ao Cliente, a menos que expressamente mencionadas no Programa de Viagem: i) taxas relativas à expedição de documentos; ii) taxas referentes à obtenção de vistos consulares; iii) taxa pró turismo; iv) ingressos de qualquer natureza; v) taxas com a expedição e o carregamento de malas e bagagens; vi) taxas relativas ao excesso de bagagem; vii) atrativos como filmes e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes, internet e serviço de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamentos, quando excedentes às incluídas no Programa, serão suportadas pelo Cliente contratante.
2.2. Nos Programas de Viagem poderão ser indicados passeios, visitas e restaurantes opcionais. Estes não estarão inclusos no produto oferecido pela JPM Viagens, tratando-se de mera sugestão, não sendo de responsabilidade da Agência a operacionalização, qualidade e/ou reembolso de valores correspondentes aos mesmos.
2.3. Nos casos de dieta alimentar ou exigência de qualquer item especial na alimentação, deverá o Cliente consultar previamente a disponibilidade, bem como assumir os eventuais encargos extras junto ao hotel ou companhia aérea, se for caso.
3. DOS DOCUMENTOS E EXIGÊNCIAS LEGAIS DE RESPONSABILIDADE DO
PASSAGEIRO:
3.1. É de inteira responsabilidade do Cliente o porte de documentos essenciais e o cumprimento de quaisquer exigências legais, brasileiras ou estrangeiras, que figurem como requisitos para o embarque, ingresso no destino e/ou a execução dos serviços contratados. Assim sendo, exemplificando, passaportes e vistos válidos, documentos com foto, autorizações judiciais necessárias, vacinas, ou quaisquer outras possíveis exigências, se encontram no âmbito do dever de diligência do contratante. A JPM Viagens se obriga apenas, quando solicitada, a prestar as devidas orientações sobre o que é exigido, de acordo com as circunstâncias informadas, e onde se encontram as informações sobre os procedimentos necessários à sua obtenção, sendo certo que a execução destes é dever do Cliente. A impossibilidade de embarque, ingresso nos destinos ou impossibilidade de execução de serviço gerada por falta de documentação ou exigência legal caracterizará o cancelamento da viagem ou do serviço, sendo aplicadas as penalidades previstas no item 8 e seguintes das presentes Condições Gerais.
3.2. Documentos necessários para embarque em viagens internacionais:
Brasileiros: carteira de identidade original (não são aceitas as carteiras profissionais e a Carteira Nacional de Habilitação), passaporte válido e com vistos consulares quando necessários. Em viagens para a Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile, o passaporte poderá ser substituído pela carteira de identidade original, com foto atual.
Estrangeiros: passaporte válido e RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) e vistos
consulares, quando necessários. Informe-se sempre com os consulados dos países a
serem visitados.
Obs.: Para menores de 18 anos viajando desacompanhados de um ou de ambos os pais, além dos documentos acima, é exigida RG original, uma autorização do pai e da mãe, com firma reconhecida. No caso de o menor estar em companhia apenas de um dos pais, é necessária a autorização do ausente ou autorização expedida por juiz da Vara de Infância e Juventude. Em caso de viuvez, há a necessidade da apresentação do atestado de óbito.
3.3. Documentos necessários para embarque em viagens nacionais:
Brasileiros: carteira de identidade original.
Estrangeiros: RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) original.
Obs.: Para menores de 16 anos viajando desacompanhados, além dos documentos acima, é exigida RG Original, uma autorização do pai e da mãe, com firma reconhecida. No caso do menor estar em companhia apenas de um dos pais, é necessária a autorização do ausente ou autorização expedida por juiz da Vara de Infância e Juventude. Em caso de viuvez, há a necessidade da apresentação do atestado de óbito.
3.4. Documentação NÃO PERMITIDA:
Não é permitida a utilização dos seguintes documentos: i) fotocópia de documentos, mesmo que se trate de cópia autenticada; ii) documentos militares ou registros de exercício profissional; iii) documentos com sobrenome diferente do emitido na passagem aérea (ex: emissão com sobrenome de solteira - neste caso, apresentar certidão de casamento); iv) certidão de nascimento (mesmo para menores); v) documentos fora da validade ou danificados.
3.5. Os passageiros podem se informar sobre a documentação necessária através dos
órgãos responsáveis como:
- Infraero (www.infraero.gov.br);
- Departamento de Aviação Civil- DAC (www.dac.gov.br); ou
- Policia Federal (www.dpf.gov.br).
4. DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO - DO PAGAMENTO:
4.1. A contratação dos serviços descritos no Programa de Viagem escolhido se efetiva no momento da confirmação da reserva e da emissão dos vouchers e/ou bilhetes aéreos, ocasião em que será realizado o pagamento integral, em moeda corrente, por meio de cartão de crédito, transferência, pagamento em dinheiro ou depósito bancário.
4.2. O pagamento dos serviços realizado mediante depósito ou transferência bancária somente será reputado válido a partir do envio do respectivo comprovante por parte do Cliente e da confirmação do recebimento por parte da Agência.
4.3. Outros meios de pagamento não serão aceitos, salvo se oferecidos diretamente pela
JPM Viagens, em exercício de mera liberalidade.
4.4. Verificada a inadimplência, a Agência poderá tomar providências para suspender ou cancelar as reservas até que a situação seja regularizada, ficando o Cliente sujeito às penalidades aplicadas pelos fornecedores.
5. DA RESPONSABILIDADE DA JPM VIAGENS:
5.1. A JPM Viagens atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos, de força maior ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, incluindo-se, mas não se limitando a: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a Agência não possui poder de gerência.
5.2. A Contratada é responsável pelas informações fornecidas e pelas demais características dos serviços contratados, devendo obedecer às condições estabelecidas pelos fornecedores dos referidos serviços.
5.3. A JPM Viagens é responsável nos limites de suas obrigações pelo cumprimento e atendimento aos princípios do Código de Defesa do Consumidor.
5.4. Eventuais reclamações sobre os serviços contratados deverão ser efetuadas por escrito e protocolizadas junto à JPM Viagens no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da viagem. Após este período, os serviços serão considerados perfeitos e acabados, consoante o disposto no artigo 26, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/90). Não será reconhecida a reclamação caso o Cliente não faça uso das prerrogativas relacionadas no Código de Defesa do Consumidor, ou faça uso de meios não idôneos, tais como publicidade negativa, onde será apurada a responsabilidade penal.
6. DA RESPONSABILIDADE DO CLIENTE:
6.1. O Cliente é responsável pelo integral pagamento da viagem contratada, devendo o pagamento anteceder à data de embarque. No caso de financiamento, a venda somente se concretizará após a pré-aprovação do crédito junto à instituição financeira.
6.2. A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros legais, correção monetária por índices oficiais, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança se der em juízo.
6.3. As taxas de alfândegas, serviços de lavanderias, bebidas, telefonemas, gorjetas, passeios opcionais, refeições extras, cafés extra, taxas e ingressos para parques, museus, igrejas, casas de espetáculo, e demais despesas não incluídas expressamente no Programa de Viagem são de responsabilidade do Cliente, conforme disposto no item 2.1. das presentes Condições Gerais.
6.4. O Cliente deverá observar e obedecer aos horários determinados pelas empresas de transporte para embarques, se obrigando a respeitar as condições de comportamento e segurança determinadas pelas mesmas, bem como as normas de funcionamento interno nos estabelecimentos dos prestadores de serviços contratados.
6.5. O Cliente fica sujeito ao limite de peso e quantidade de bagagem estabelecida pelas empresas de transporte e durante os traslados de ida e volta. O Cliente é responsável pela guarda e conservação de sua bagagem enquanto estiver em sua posse, respondendo por eventuais avarias decorrentes de negligência e/ou imprudência.
6.6. Por motivo de força maior ou caso fortuito, tais como atrasos ou cancelamentos de trajetos rodoviários, aéreos e/ou marítimos, problemas técnicos, mecânicos, meteorológicos, fechamentos de aeroportos, interrupções de estradas, decisões governamentais, interdições oriundas do poder público, greves, guerras, fenômenos naturais e outros, que possam prolongar, reduzir ou cancelar a viagem, todas as despesas adicionais são de responsabilidade do Cliente, ficando a Agência isenta e desobrigada a proceder pagamentos, reembolso ou devolução de valores totais ou parciais, conforme o disposto no item 5.1.
6.7. Os documentos pessoais para as viagens nacionais e internacionais são de responsabilidade do Cliente que deverá observar as exigências das autoridades competentes, tais como, carteira de identidade original (inclusive de menores), passaporte com visto consular dos países de destino, entre outros legalmente exigidos, conforme o item 3 e seguintes destas Condições Gerais.
6.8. O Cliente poderá optar por contratar o seguro de viagem, que cobre despesas médicas/hospitalares, dentistas, extravio de bagagens e outras despesas e assistências internacionais, quando em viagens ao exterior, consoante as condições específicas do seguro contratado.
6.9. O Cliente é responsável por si e pelas demais pessoas para quem as reservas são feitas. É, ainda, responsável pela veracidade das informações enviadas à JPM Viagens, assim como pela autenticidade das cópias de documentos enviadas às instituições financeiras, através da Agência.
7. DOS VALORES REEMBOLSÁVEIS:
7.1. Em razão dos remanejamentos e realocações que poderão ocorrer por razões alheias à vontade da JPM Viagens, é garantido ao Cliente o reembolso das diferenças existentes entre os valores dos serviços contratados e os valores dos serviços efetivamente prestados, ou, no caso de não aceitação pelo Cliente, será garantido o reembolso da totalidade dos valores pagos pelos serviços contratados.
8. DAS ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS:
8.1. As alterações e cancelamentos estão sujeitos às regras dos fornecedores dos serviços
contratados. O prazo para cancelamento e alteração dos serviços varia de acordo com
suas peculiaridades, bem como de acordo com as regras de suas tarifas. Algumas reservas suportam cancelamento e reembolso, mas não suportam alterações de datas, nomes, tipo de acomodação ou regimes de alimentação. Há, entretanto, reservas e tarifas que possuem restrições de alteração ou cancelamento, podendo incorrer em custos que variam, dependendo do serviço, e podem ter uma penalidade de até 100% do valor da reserva, tratando-se, portanto, de uma reserva ou tarifa não reembolsável.
8.2. O cliente contratante será avisado pela JPM Viagens quando uma reserva ou tarifa não contemplar reembolsos, devendo o passageiro anuir com essa condição expressa ou tacitamente e concordar com a penalidade de 100% em caso de cancelamento ou alteração. Emitidos os vouchers e/ou bilhetes aéreos relativos aos serviços prestados no exterior com tarifas não reembolsáveis, não será possível assegurar o direito de arrependimento.
8.3. Reservas não reembolsáveis ou já em curso não suportam a alteração de datas, nomes dos contratantes, tipo de acomodação ou regime, não podendo a JPM Viagens garantir qualquer reembolso no caso de cancelamento ou alteração deste tipo de reserva.
8.4. O prazo em que se inicia o período de penalidade no caso de cancelamento ou alteração das reservas e os valores das multas impostas pelos fornecedores deverão ser previamente informados pela Agência. Caso não haja informação expressa nesse sentido, vigorará a regra padrão segundo a pela qual a penalidade de 100% (cem por cento) sobre o valor da reserva será cobrada para cancelamentos ou alterações efetuadas em período inferior a 7 (sete) dias antes do início do primeiro serviço contratado, sem prejuízo de cobrança de eventuais diferenças tarifárias.
8.5. Em caso de bilhetes aéreos, para as alterações que se façam necessárias, será cobrada, por cada alteração, uma taxa acrescida da diferença tarifária. As taxas de emissão pagas não serão reembolsadas.
8.6. Em caso de abandono da viagem após a mesma ter sido iniciada ou da não utilização
de qualquer serviço confirmado, não será concedido reembolso a qualquer título.
8.7. Em todos os casos de alterações de bilhetes aéreos já emitidos, ficará o cliente contratante responsável pela multa aplicada pela cia. aérea e pela diferença tarifária.
8.8. Em voos regulares as passagens aéreas apresentam tarifas especiais reduzidas, implicando em certas restrições (endossos, mudanças de rotas, reembolsos, etc.). Uma vez emitidas as passagens com a anuência do Cliente, serão aplicadas as penalidades previstas nas regras tarifárias. Em caso de solicitação de reembolso, o mesmo somente será realizado após o ressarcimento por parte da cia. aérea, não cabendo à Agência antecipar qualquer tipo de reembolso.
8.9. O passageiro que não comparecer em um dos trechos descritos no bilhete aéreo de forma injustificada terá todo o seu bilhete cancelado por motivo de NO SHOW e não poderá pleitear o reembolso ou usar os trechos restantes.
8.10. Ocorrendo desistência do Cliente, em qualquer fase ou etapa da viagem, não haverá
devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.
9. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE AÉREO:
9.1. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre passageiro e empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia e de Montreal), pelo Código Brasileiro de Aeronáutica e pelo Código Civil.
9.2. A JPM Viagens somente intermedeia a contratação de transportadoras que estejam autorizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e pelo Ministério da Defesa, observadas as prerrogativas constantes no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei Federal nº 7.565/86), bem como as demais normas vigentes, fazendo constar os nomes dessas empresas transportadoras nos bilhetes de passagens, número de voos, local de partida, escala e destino, os trechos a serem voados, os horários, o nome dos passageiros e outros informes de ordem técnica (classe, poltrona, categoria, código de reserva, etc.).
9.3. No caso de atraso de voo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da cia. aérea em questão, de acordo com a legislação aplicável.
9.4. A realização de escalas técnicas ficará a critério do comandante da aeronave.
9.5. Quando não for possível o pouso da aeronave no aeroporto de destino por fechamento ou impedimento, a aeronave pousará em outro, podendo ocorrer o traslado por outra forma de transporte. A JPM Viagens, na qualidade de intermediária, garante a contratação de empresa aérea para execução da programação turística ou parte dela, tendo a companhia aérea responsabilidade por seus atos. O Cliente está ciente de que a responsabilidade civil e criminal, decorrente do contrato de transporte, é da empresa transportadora.
9.6. O Cliente está ciente de que, de acordo com as normas técnicas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, é considerado tolerável o atraso de até 4 (quatro) horas nos embarques. Se observado atraso superior, é facultada ao passageiro, mediante contato com a empresa de transporte contratada, a escolha de remanejamento e recolocação (endosso do bilhete) para outra empresa ou devolução do valor pago, correndo por conta exclusiva da empresa transportadora qualquer despesa proveniente de hospedagem, locomoção e alimentação.
9.7. O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes sem aviso prévio desde que a empresa aérea os determine, de acordo com as resoluções da International Air Transport Association (IATA) e do Departamento de Aviação Civil (DAC).
9.8. Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade:
a) apresentar-se no aeroporto até 02 (duas) horas antes do horário previsto para embarque,
b) reconfirmar diretamente na cia. aérea cada voo subsequente com antecedência mínima de 72hs da saída do voo.
9.9. A Agência não pode garantir a marcação gratuita de assentos junto às companhias aéreas, constituindo prerrogativa das referidas companhias realizar a cobrança pela determinação do assento específico de cada passageiro.
9.10. Os embarques só serão realizados mediante apresentação de documentação ORIGINAL. Para entrada em países do Mercosul preferencialmente deve ser usado o passaporte com 6 meses de validade a partir da data de entrada no país. Também será aceita carteira de identidade em bom estado, com foto atualizada, com menos de 10 anos de emissão e emitida pelo IFP ou por Secretaria Estadual de Segurança Pública. Não são aceitos documentos como CREA, OAB ou outros tipos de carteiras funcionais. Não é aceita a carteira de motorista. Menores desacompanhados precisam de autorização com firmas reconhecidas do pai e da mãe, além do RG original. Para a entrada em demais países, o passaporte deve ter a validade de 6 meses a partir da data de saída do país e, caso seja exigido pelo país visitado, visto válido.
10. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE MARÍTIMO:
10.1. A JPM Viagens, nos programas oferecidos mediante transporte marítimo ou de passeios aquaviários, somente contrata navios ou barcos reconhecidos pelos órgãos competentes como apropriados à realização desses tipos de transporte e obedecida a legislação aplicável pela Capitania dos Portos e Serviço de Saúde dos Portos, órgãos vinculados ao Ministério da Defesa no que se refere à Marinha Brasileira e, ainda, pela Polícia Marítima e Receita Federal em suas respectivas áreas de atuação, além de outras autoridades incumbidas dos licenciamentos necessários. É de exclusiva responsabilidade das empresas que prestam serviços de transporte marítimo de pessoas ou de passeios aquaviários o devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis a essa
atividade, inclusive da devida cobertura de seguros.
10.2. O peso liberado da bagagem pessoal não deve estimular o embarque de muitas malas, sugerindo-se reduzi-las, para evitar desconforto. Recomenda-se que documentos, joias, valores, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis e afins, sejam portados na bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro.
11. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA VIAGEM INTERNACIONAL:
11.1. A restrição ao ingresso ou permanência do Cliente em território internacional se dará por única e exclusiva decisão das autoridades locais, que exercem o total controle de suas fronteiras, com o poder de autorizar ou não a entrada, permanência e saída de bens e pessoas de seu território. Trata-se de direito ligado à soberania de cada Estado, reconhecido pela comunidade e normas internacionais.
11.2. A JPM Viagens, assim como qualquer outra empresa, não detém nenhum meio para interferir sobre tal decisão.
11.3. Na hipótese dos serviços adquiridos (passagens aéreas, hospedagem, traslados, passeios e ingressos) não serem usufruídos pelos motivos mencionados no item 11.1, o passageiro será reembolsado segundo as normas legais, contratuais e do fornecedor final de serviços, ou seja, da cia. Marítima, cia. Aérea, hotel, transportador local e/ou parques/shows, sobre as quais a JPM Viagens não tem competência e meios para interferir.
12. DA HOSPEDAGEM:
12.1. O nome do hotel, o tipo de acomodação adquirida e demais peculiaridades do pacote adquirido, devem constar no voucher. Para categoria do apartamento diferenciada daquela adquirida e/ou localização especial, caberá ao Cliente verificar sua disponibilidade e, havendo, implicando diferença no preço, sob suas expensas, tratar diretamente com hotel.
12.2. No Brasil, os quartos de hotéis, comumente, têm capacidade de duas a quatro pessoas. No entanto, esses hotéis apenas disponibilizam duas camas de solteiros. Se necessário, para acomodação das pessoas excedentes, através de camas articuláveis, dobráveis ou sofá-cama, deverá o cliente, no ato da aquisição dos serviços, informar a JPM Viagens, a fim de que esta verifique a disponibilidade perante o hotel contratado.
12.3. Na Europa, é comum que os hotéis considerem como cama de casal duas camas de
solteiro juntas. Caso o cliente contratante deseje uma cama de casal, a solicitação será realizada, porém não há garantia por parte da JPM Viagens, tendo em vista que a solicitação ficará inteiramente sujeita à disponibilidade e conveniência do hotel.
12.4. Os horários de entradas e saídas dos apartamentos e chalés nos hotéis, devem ser rigorosamente respeitados, podendo os períodos de “início” das diárias variar de acordo com o local (no Brasil, por exemplo, a diária se inicia entre 12:00 e 15:00 horas e termina às 12:00 horas). Os horários de entrada e saída nos apartamentos dos hotéis não podem variar em razão dos horários de voo (chegada ou partida) do Cliente. Havendo entrada antecipada ou saída posterior, quando disponíveis, deverá o cliente assumir os encargos, diretamente com o hotel.
12.5. Nas ocasiões em que, por motivos alheios à vontade da JPM Viagens, se verificarem fatores que possam comprometer a execução dos serviços contratados, poderá a JPM Viagens alterar os hotéis, devendo acomodar os passageiros em hotel de categoria similar ou superior ao contratado. Eventuais alterações desta natureza, quando inevitáveis, deverão ser imediatamente comunicadas ao Cliente pela Agência.
12.6. A JPM Viagens orienta os clientes para que, as quantias em dinheiro maiores do que aquelas necessárias ao uso diário, documentos importantes, e demais objetos de alta estima ou valor, sejam devidamente guardados nos cofres dos hotéis. Na impossibilidade de uso dos cofres (pelo tamanho ou características dos objetos guardados), deverá o cliente informar, por escrito, o objeto (características, acessórios e valor) ao hotel, para que lhe seja facultada outra possibilidade de guarda, estando a JPM Viagens exonerada de qualquer responsabilidade.
13. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PACOTES COMPLETOS PARA GRUPOS:
13.1. A execução dos pacotes completos de serviços turísticos oferecidos pela Agência para grupos fechados dependerá da quitação dos valores individuais de cada pacote por um número mínimo de Clientes. O número mínimo de Clientes pagantes necessário à execução de cada pacote deverá ser previamente informado pela Agência a cada Cliente interessado.
13.2. Caso o número mínimo de Clientes pagantes não seja atingido até dez dias antes da data marcada para o início da viagem, a Agência se reservará o direito de: i) cancelar o pacote e reembolsar todos os valores pagos até a data do cancelamento; ou ii) cobrar a diferença proporcional da tarifa com base na diferença entre o valor pago pelos Clientes até dez dias antes do embarque e o valor total relativo ao número mínimo de Clientes necessários. Caso o Cliente não concorde com a cobrança proporcional da diferença, poderá optar pelo cancelamento de sua reserva, caso em que o cálculo da diferença deverá ser atualizado e informado aos demais Clientes.
14. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DA VIAGEM:
14.1. A JPM Viagens providenciará, após o pagamento total do valor da viagem, até 10 (dez) dias antes do embarque, a emissão da documentação de viagem.
15. DAS DISPOSIÇÕES SUPLEMENTARES:
15.1. Os passeios opcionais não estão inclusos no preço do Programa de Viagem, a menos que expressamente previstos, não cabendo à JPM Viagens qualquer responsabilidade quanto a execução dos mesmos, devendo o Cliente contratá-los diretamente com a empresa fornecedora. Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios, deverão suportar tais encargos. A JPM Viagens orienta que os titulares de seguro saúde ou assistência médica portem consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual. Se o Cliente se interessar por seguros que ofereçam coberturas especiais, superiores aos mínimos legais, para o tempo de duração da viagem, deverá solicitá-los e adquiri-los antes do início da viagem.
15.2. Traslados e passeios: são serviços regulares de turismo oferecidos em duas modalidades: i) modalidade regular, compartidos com outros passageiros e realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas; e ii) modalidade privada, exclusivos para os Clientes contratantes. O transportador em regra não poderá retardar o traslado para aguardar passageiros porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização e a consequente não utilização dos serviços decorrente de conduta de terceiro e/ou do próprio Cliente não dará o direito a qualquer tipo de reembolso.
15.3. Guias: mesmo quando mencionado no Programa de Viagens, este serviço é garantido somente para excursões que atinjam o mínimo de participantes estabelecido pelo fornecedor.
15.4. Os ingressos para os parques temáticos e shows em regra não são nominais, de forma que a JPM Viagens não se responsabiliza pela perda, roubo ou rasuras que possam inutilizar o ingresso após a liberação/entrega do mesmo ao Cliente. Eventuais solicitações de reembolsos serão encaminhadas para análise do fornecedor.
Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento e de sua perfeita concordância com
tudo o que acima foi mencionado, o Cliente contratante seleciona o campo próprio abaixo, sem quaisquer restrições.