📑 Segundo a Lei do Inquilinato (8.245 / 1991), os serviços de manutenção são de responsabilidade do inquilino e conforme as reformas não suportadas a cargo dos proprietários.
Sabendo disso, vale ressaltar que:
✔️ Problemas ocasionados pelo mau uso, ou por falta de manutenção dos inquilinos e os moradores serão de responsabilidade dos mesmos e devem ser reparados para evitar o agravamento da situação.
✔️ Problemas de responsabilidade do proprietário devem ser comunicados o quanto antes para intermediarmos a solução. Faça o contrário, o inquilino ficará sujeito a cobranças no final da locação;
✔️ Problemas originados na estrutura do imóvel (infiltrações, problemas hidráulicos e elétricos, entre outros ...) são de responsabilidade do proprietário. Se você achar que esse é o seu caso, poderemos avaliar e direcionar a resolução da forma mais adequada, prosseguindo com sua solicitação.
✔️ Se você iniciou a sua locação agora e ainda entiver no período de contestação da vistoria de entrada, problemas estéticos ou funcionais devem ser registrados via contestação, para que não haja cobrança na rescisão do seu contrato. Caso ainda esteja no período de contestação CLIQUE AQUI .