CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE TATUAGEM
São Partes do presente Contrato a LFL EDUCAÇÃO LTDA. ("THE VOID TATTOO ACADEMY"), inscrita no CNPJ sob o n. 48.566.758/0001-18, com sede na Rua Jericó, 217, Vila Madalena, São Paulo/SP, doravante designada "CONTRATADA", neste ato representada por seu administrador, nos termos do Contrato Social, e, de outro lado, a pessoa física ora contratante dos serviços prestados pela CONTRATADA, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE".
As partes acima acordam com o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Tatuagem ("CONTRATO"), que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços educacionais de tatuagem e artes, pela CONTRATADA, sendo os mesmos prestados (i) na Escola THE VOID TATTOO ACADEMY, localizada na Rua Jericó, 217, Vila Madalena, São Paulo, SP, relativo aos cursos presenciais contratado pela CONTRATANTE, ou (ii) digitalmente, por meio de plataforma online disponibilizada pela CONTRATADA.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. Está obrigada a CONTRATADA em: (a) realizar ou entregar os conteúdos das aulas nos termos do programa do curso contratado pela CONTRATANTE, (b) disponibilizar à CONTRATANTE todos os equipamentos e materiais necessários para as atividades realizadas exclusivamente presencialmente na escola (os materiais disponibilizados serão de propriedade da escola, deverão ser devolvidos ao professor responsável ao final da aula, e não poderão ser utilizados para fins pessoais do aluno, ou fora da escola), (c) disponibilizar grupos de voluntários para acesso dos alunos durante o período de aulas práticas com voluntários, quando aplicável, (d) disponibilizar ao menos 1 (um) professor para acompanhamento do aluno durante todo o programa de aulas presenciais, caso incluso no programa contratado e (e) fornecer gratuitamente ao aluno, o certificado de conclusão do curso, mediante (i) frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas presencialmente na escola, que inclui aulas e atividades efetivamente programadas e oferecidas nas disciplinas da turma do curso contratada pelo CONTRATANTE, ou (ii) conclusão de 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo de aulas disponibilizado digitalmente nos módulos de formação fundamental.
Cláusula 3ª. São obrigações da CONTRATANTE: (a) efetuar o pagamento para a CONTRATADA referente aos serviços educacionais conforme o meio acordado, não podendo a CONTRATANTE iniciar as aulas antes da plena quitação dos valores contratados, (b) no caso de aulas presenciais inclusas no programa contratado, comparecer às aulas nos dias e horários contratados, estando sujeito a perder a aula em casos de faltas não justificadas ou atrasos excessivos, (c) realizar o contato com os voluntários disponibilizados pela escola para negociação de arte de estudo, e horário do procedimento, ou trazer os seus próprios voluntários para as atividade de prática em pele humana, (d) no caso de aulas práticas na escola, fazer o acompanhamento do voluntário após o procedimento realizado na escola, seja para fins de acompanhamento da cicatrização da tatuagem, seja retoque da tatuagem caso necessário, (e) entrar em contato com o departamento de atendimento ao aluno para agendar reposições de aula, sempre que houver a necessidade.
Parágrafo Primeiro. O aluno terá direito a apenas uma falta não justificada (que poderá ser abonada em caso de apresentação de atestado médico comprovando a impossibilidade de comparecer à aula). A partir da segunda falta não justificada, o aluno terá a opção de repor as aulas perdidas mediante o pagamento do valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por aulas a serem repostas.
Parágrafo Segundo. Será computado como falta sempre que o aluno se atrasar por tempo superior a 15 minutos do horário de início agendado, podendo ser restringido de participar da aula em caso de atraso excessivo.
Parágrafo Terceiro. Sempre que o aluno tiver que realizar um procedimento em pele humana na escola, este se responsabiliza por garantir com que o Formulário de Anamnese e Termo de Consentimento seja devidamente preenchido pelo voluntário designado antes de ser realizado qualquer procedimento de tatuagem na escola.
DO INADIMPLEMENTO
Cláusula 4ª. Deixando o CONTRATANTE de efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado, a este será imposta multa de 5% do valor da parcela, mais juros moratórios de 2% ao mês.
Parágrafo único. O aluno poderá ser restringido de iniciar o curso contratado em caso de ausência do pagamento integral do valor contratado com a CONTRATADA antes do início das aulas, ou ter a sua continuidade do curso suspensa até que os pagamentos sejam restabelecidos. Em qualquer caso, o aluno estará sujeito à disponibilidade de turmas e horários para fins de reposição ou realocação caso o período de suspensão e/ou restrição afete o cronograma originalmente contratado pela CONTRATANTE.
DA RESCISÃO
Cláusula 5ª. Este CONTRATO pode ser rescindido por qualquer das partes, mediante o aviso prévio de uma Parte à outra com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
Parágrafo Primeiro. Em caso de cancelamento do curso pela CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA reembolsar integralmente o valor pago pela CONTRATANTE apenas caso (i) a solicitação de cancelamento ocorrer em virtude de descumprimento comprovado das obrigações da CONTRATADA no âmbito do presente Contrato, ou (ii) a solicitação ocorrer dentro do prazo de 7 (sete) dias da data da Contratação, desde que as aulas ainda não tenham iniciado. Em qualquer caso de reembolso, serão descontados, quando aplicável, as taxas financeiras que eventualmente tenham sido cobradas pelas processadoras de pagamento utilizadas no ato do pagamento.
Parágrafo Segundo. Em caso de cancelamento imotivado pela CONTRATANTE antes do início das aulas, será retido um valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total pago pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro. Em caso de cancelamento imotivado pela CONTRATANTE após o início das aulas, não será devido nenhum valor a título de reembolso por parte da CONTRATADA no âmbito do Contrato.
Cláusula 6ª. Pode a CONTRATADA rescindir o presente contrato, após reunião interna do conselho de professores, por indisciplina do aluno representado neste instrumento, ou por inadimplência do CONTRATANTE, sem prejuízo das cobranças extra e judiciais referentes aos valores contratos.
Cláusula 7ª. A CONTRATANTE poderá solicitar o congelamento da sua matrícula quando ocorrer alguma situação pessoal que o impeça de continuar com a turma no horário contratado. Neste caso, o CONTRATANTE deverá avisar à CONTRATADA os dias e horários que deseja descongelar a sua matrícula. Neste caso, a CONTRATADA irá, sob os seus melhores esforços, alocar o aluno em um nova turma, caso haja disponibilidade de vagas, para que este possa retomar o curso. O congelamento do curso é disponibilizado pelo período de 6 (seis) meses a partir da data de solicitação pelo aluno. Após este período o aluno, caso não seja demonstrado interesse em retomar as aulas, este será considerado reprovado, e terá a sua matrícula cancelada.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 8ª. Fica condicionada a validade deste contrato à matrícula regular do aluno.
Cláusula 9ª. A não frequência do aluno nas aulas não isenta a CONTRATANTE do pagamento das parcelas acordadas com a CONTRATADA.
Cláusula 10ª. O aluno, desde já, toma ciência que, uma vez agendada, a aula prática será considerada como dada caso ele não compareça, podendo incidir uma multa caso o aluno tenha interesse em repor a aula a qual não compareceu.
Cláusula 11ª. O aluno autoriza por meio do presente termo o uso da sua imagem em captações de foto e vídeo realizadas pela CONTRATADA durante o exercício das atividades previstas no presente CONTRATO, podendo divulgar tais imagens em redes sociais, website, ou publicações online.
DO FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da comarca de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
THE VOID TATTOO ACADEMY