ATENÇÃO
Todos membros examinadores devem possuir titulação de doutor, currículo lattes atualizado, e produção científica e/ou tecnológica relacionada ao tema da Dissertação/Tese.
Portanto, antes de realizar o envio deste formulário recomendamos consulta aos lattes de cada membro (titulares e suplentes) para confirmação de cumprimento dos requisitos supracitados da Resolução UFPE de Pós-Graduação para participação em Banca Examinadora.
Os examinadores devem apresentar suas arguições em tempo real, sendo vedada a participação via parecer. Não é permitida a participação de orientador e coorientador como avaliadores em mesma Banca de mestrado ou doutorado. A participação concomitante, neste caso, é permitida para acompanhamento da sessão de defesa, e não como integrante da Banca Examinadora.
Para Banca de mestrado, ao menos 1 examinador deve ser externo (docente/pesquisador que não seja integrante do Programa, com possibilidade de ser do próprio Departamento ou Universidade). Dos membros suplentes, 1 examinador deve ser interno e o outro externo ao Programa.
Para Banca de doutorado, ao menos 2 examinadores devem ser externos (docente/pesquisador que não seja integrante do Programa, com possibilidade de ser do próprio Departamento ou Universidade). Dos membros suplentes, 1 examinador deve ser interno e o outro externo ao Programa.
Os docentes integrantes do Programa estão divulgados em www.ufpe.br/posgeografia/corpo-docente
Para Banca de mestrado ou de doutorado, pelo menos 1 integrante titular externo não pode ser egresso de doutorado UFPE ou ex-orientando do orientador. Restrição também aplicada a integrante suplente externo.
A participação do examinador externo pode ocorrer de modo presencial ou por videoconferência. Se a participação presencial depender de custeio para o comparecimento, necessário o preenchimento do Formulário de solicitação de custeio a docente/pesquisador convidado, com prazo mínimo de antecedência de 30 dias, se proveniente do próprio País, e com prazo mínimo de antecedência de 50 dias, se proveniente do estrangeiro. Se houver disponibilidade de recurso, é permitido o custeio para até 1 examinador externo.