Chamamento Público para Credenciamento
1. APRESENTAÇÃO
O Município de Santa Bárbara d’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), estabelece e divulga as Normas do Edital de Chamamento Público para Credenciamento de estabelecimentos comerciais que atuem no setor gastronômico, denominado neste edital como Rede Gastronômica, visando eventual participação na ação “Culinária da Casa”, respeitando aos princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, atendendo às especificidades de cada evento/ação e do público-alvo, com garantia da excelência no serviço público.
O presente Chamamento Público objetiva credenciar estabelecimentos comerciais gastronômicos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, oportunizando a comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas nas dependências do equipamento público cultural “Casa Centenária - café, cultura e convivência”, localizado no Parque Municipal de Cultura, Esporte e Lazer “Carlos Enrique Dodson - Taene”, situado na Av. Bandeirantes, nº 9999, loteamento Reserva Centenária.
A forma e condições do presente Chamamento Público estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas.
2. OBJETIVO
2.1. O presente Edital de Chamamento visa o Credenciamento de estabelecimentos comerciais que atuem no setor gastronômico, denominado neste edital como Rede Gastronômica, constituídos como Pessoa Jurídica, com comprovação de endereço comercial (porta aberta) no Município de Santa Bárbara d’Oeste, devidamente certificados pelos órgãos públicos (Certificado de Licenciamento Integrado), interessados em comercializar alimentos e bebidas não alcoólicas nas dependências do equipamento público cultural “Casa Centenária - café, cultura e convivência”, localizado no Parque Municipal de Cultura, Esporte e Lazer “Carlos Enrique Dodson - Taene”
2.2. O espaço a ser utilizado pelos credenciados compreende área total de 310,64m², sendo:
a) área interna fechada destinada à área de consumo, área de preparo de alimentos e sanitários com 54.45m² de área coberta;
b) área externa com cobertura leve com 42,93m² e,
c) área externa sem cobertura com 213,26m² distribuídos em 4 praças no entorno.
2.3. Os estabelecimentos comerciais credenciados, denominados neste edital como Rede Gastronômica, somente poderão comercializar alimentos e bebidas não alcoólicas, no período de 06 (seis) dias, sendo proibida a continuidade ou prorrogação, tendo em vista os objetivos de rotatividade da ação.
2.3.1. Havendo a utilização, igualitária, do espaço por todos os credenciados, poderá a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo renovar a convocação dos estabelecimentos comerciais habilitados no Edital, respeitada a ordem original.
2.4. O presente credenciamento vigorará até 28 de março de 2.021, sendo que a ação “Culinária da Casa” será realizada no período de 6 (seis) meses - outubro/2.020 a março/2.021.
2.5. As datas da ação proposta serão fixadas oportunamente, de acordo com o interesse público.
2.6. Os estabelecimentos comerciais interessados na participação serão selecionados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, respeitando a identidade, o público-alvo, a classificação etária, a estrutura, categoria e o período de realização da cada ação, observando, ainda, a ordem cronológica de inscrição.
2.7. Além dos objetivos gerais já mencionados, objetivos específicos também serão atendidos, como:
a) promover o desenvolvimento da economia criativa, relacionada ao setor gastronômico;
b) valorizar o empreendedor local;
c) agir com responsabilidade e transparência, valorizando a gastronomia local, oferecendo meios de cadastramento e divulgação;
d) oportunizar, democratizar e universalizar o acesso aos eventos/ações realizados ou apoiados pelo município;
e) incentivar o desenvolvimento do turismo local pela promoção da gastronomia;
f) fomentar a atividade gastronômica no município, como forma de agregar valor, trabalho e renda;
g) estimular o fortalecimento organizacional do setor gastronômico, oportunizando o intercâmbio entre os participantes.
3. DOS SEGMENTOS A SEREM CREDENCIADOS
3.1. Os interessados poderão se inscrever nos seguintes segmentos:
a) Cafeteria;
b) Casa de Suco e Vitamina;
c) Confeitaria;
d) Doceria;
e) Empório;
f) Hamburgueria;
g) Lanchonete;
h) Mercearia;
i) Padaria;
j) Pizzaria;
k) Restaurante;
l) Sorveteria.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Edital de Chamamento Público para Credenciamento de estabelecimentos comerciais que atuem no setor gastronômico, visando eventual participação na ação “Culinária da Casa”, serão realizadas através do site www.santabarbara.sp.gov.br/redegastronomica, no período de 08 a 30 de outubro de 2.020.
4.2. Dos dados e documentos exigidos no ato da inscrição:
a) formulário de inscrição – preenchimento do formulário online;
b) cópia do Certificado de Licenciamento Integrado – CLI;
c) cópia do Contrato Social ou Cópia do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), de modo a demonstrar, especialmente, que a área de atuação é compatível com o objeto deste Edital.
4.2.1. Para validar a inscrição, é obrigatório o preenchimento de todos os campos relacionados no formulário de inscrição.
4.3. É vedada a inscrição de candidatos que sejam membros dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
4.4. Para participar da presente ação o estabelecimento comercial credenciado efetuará, antes do início da ação, por meio de depósito bancário identificado, a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) relativo a 01 (uma) participação equivalente a 06 (seis) dias de atividade.
4.5. A destinação do valor citado na cláusula 4.4 será indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, cujo valor será direcionado ao Fundo Municipal de Turismo ou ao Fundo Pró-Cultura, na seguinte conformidade:
Fundo Municipal de Turismo
CNPJ: 28.030.011/0001-33
Banco: Caixa Econômica Federal (104)
Agência: 0960
Conta: 006.00071003-1
Fundo Pró-Cultura
CNPJ: 46.422.408/0001-52
Banco: Caixa Econômica Federal (104)
Agência: 0960
Conta: 006.00000148-0
4.6. Ao realizar a inscrição o interessado:
I - Reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas neste Edital e respectivos Anexos;
II - Responsabiliza-se legalmente pelos documentos apresentados;
III - Compromete-se a comparecer às reuniões de planejamento e outras convocações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, concernentes ao presente Edital e à execução dos serviços prestados;
IV - Compromete-se a divulgar a participação na referida ação, devendo o credenciado participar de eventuais entrevistas, ações promocionais, fotografias e outros;
V - Compromete-se a adequar-se aos horários determinados, bem como às condições estruturais fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, preenchendo o formulário de carga elétrica de acordo com a necessidade e propor, na medida do possível, todas as adequações cabíveis para a realização da ação;
VI - São de exclusiva responsabilidade do empreendedor os ônus gerados com a participação neste processo de credenciamento, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, entre outros.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A Análise e Seleção para participação na ação “Culinária da Casa” será feita pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Bárbara d’Oeste, com apoio do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) ou Conselho Municipal de Política Cultural, de acordo com as necessidades exigidas no Edital e estrutura física do local.
5.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem autonomia para a análise e decisão de seleção quanto a inscrição apresentada, inclusive para inabilitá-la quando não atendidos os requisitos mínimos exigidos.
5.3. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá convocar o estabelecimento comercial credenciado para participar da ação “Culinária da Casa”, a qualquer tempo, desde que dentro do prazo de vigência do credenciamento.
5.4. A convocação dos estabelecimentos comerciais credenciados dar-se-á por indicação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e de acordo com o calendário da ação, suas especificidades, respeitando-se a identidade, o público-alvo, a estrutura, a segmentação e o período de realização da cada ação, observando ainda a ordem cronológica de inscrição.
5.5. Serão convocados estabelecimentos comerciais credenciados de modo a atender com qualidade o público.
5.6. O ato de convocação se dará POR COMUNICAÇÃO OFICIAL REALIZADA VIA E-MAIL, contendo informações resumidas acerca da realização, data(s), informação(ões) do(s) serviço(s) e o valor a ser repassado ao Fundo Municipal indicado.
5.7. Após a tramitação do regular procedimento legal, o convocado deverá assinar a Declaração de Participação em, no máximo, 03 (três) dias úteis após sua convocação.
5.8. O convocado que não comparecer para assinatura da Declaração de Participação no prazo estipulado, perderá o direito de participar da ação que trata o presente Edital, independentemente de notificação.
5.9. A participação dos estabelecimentos comerciais credenciados somente será autorizada após a assinatura da Declaração de Participação.
5.10. É vedada a cessão ou transferência da Declaração de Participação, total ou parcial.
5.11. O não cumprimento do serviço acordado, em quaisquer de suas etapas, sujeitará o estabelecimento comercial credenciado a não participação nas próximas ações no período de vigência do edital.
6. DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO
6.1. Poderão participar do Edital de Chamamento Público todos os estabelecimentos que atuam no setor gastronômico de alimentos e bebidas, constituídos como Pessoa Jurídica, com comprovação de endereço comercial (porta aberta) no Município de Santa Bárbara d’Oeste, desde que certificados pelos órgãos públicos (Certificado de Licenciamento Integrado).
6.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo considerará credenciado somente os candidatos inscritos que atenderem plena e corretamente aos prazos e tenham apresentado os documentos descritos no do Item 5.
6.3. A classificação dos credenciados se dará através da ordem cronológica da apresentação dos pedidos de inscrição e por segmento, sendo que a divulgação dos credenciados ocorrerá até 6 de novembro de 2.020, por meio de publicação na Imprensa Oficial.
7. DA MONTAGEM, DESMONTAGEM E ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO
7.1. O estabelecimento comercial credenciado, poderá iniciar sua montagem na segunda-feira, a partir das 13h00, devendo estar apto ao atendimento, impreterivelmente, na terça-feira, às 07h00.
7.2. O período de montagem deve seguir o horário de fechamento do parque: 18h30.
7.2.1. Na hipótese de dias com horários de funcionamento diferenciados, o credenciado deverá adaptar-se ao modelo proposto pela Administração Pública.
7.3. A desmontagem deve ocorrer no último dia de operação, imediatamente após a conclusão das atividades comerciais no equipamento cultural “Casa Centenária - café, cultura e convivência”.
7.4. O estabelecimento comercial credenciado deverá entregar limpo e organizado o espaço utilizado.
8. DOS DANOS
8.1. O estabelecimento comercial credenciado, denominado neste edital como Rede Gastronômica, é responsável por indenizar qualquer dano causado à estrutura do equipamento cultural “Casa Centenária - café, cultura e convivência” que venha ser provocado por representantes de sua empresa, agentes ou contratados.
8.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo comunicará o estabelecimento comercial credenciado a ocorrência de danos até 07 (sete) dias após o término do evento/ação, tendo este o prazo de 15 (quinze) dias para promover a indenização correspondente.
9. DA SEGURANÇA
9.1. O estabelecimento comercial credenciado poderá contratar serviço de segurança particular para o período diurno e/ou noturno.
9.2. Recomenda-se aos estabelecimentos comerciais credenciados que adquiram apólices de seguro de responsabilidade civil de modo a cobrir quaisquer possíveis danos involuntariamente causados a terceiros.
9.3. Recomenda-se aos estabelecimentos comerciais credenciados que certifiquem-se que os objetos sejam cobertos por seguro próprio para todos os riscos: incêndio, explosão, roubo, acidente, transporte, etc.
9.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará pela segurança de artigos trazidos ao recinto pelos estabelecimentos comerciais credenciados.
10. DOS EXTINTORES
10.1. É obrigatório que os estabelecimentos comerciais credenciados posicionem 1 (um) extintor de incêndio, compatível com cada produto e material utilizado, em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros, sendo que referido extintor deverá estar devidamente carregado, dentro da validade e indicado por meio de placas de sinalização.
11. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM/SOM
11.1. A participação pressupõe a aceitação e concordância com a seção de direitos de uso de imagens/sons aos realizadores da ação, eventuais patrocinadores ou meios de comunicação, em qualquer tempo.
12. DAS RESPONSABILIDADES DA REDE GASTRONÔMICA
12.1. Estruturar seu espaço com equipamentos, utensílios e demais itens utilizados no preparo e comercialização dos alimentos ou bebidas não alcoólicas;
12.2. Oferecer condições de comercialização em dinheiro e máquina de cartão (débito/crédito);
12.3. Estar uniformizado e distribuir aventais, toucas, máscaras e luvas para todas as pessoas envolvidas na manipulação dos alimentos e atendimento ao público;
12.4. Respeitar e cumprir as normas da Defesa Civil e Corpo de Bombeiros;
12.5. Atender, no que couber, o que dispõe o Código de Posturas do Município;
12.6. Respeitar e cumprir as normas do Código de Defesa do Consumidor;
12.7. Limpeza interna e externa do equipamento cultural “Casa Centenária - café, cultura e convivência”, inclusive banheiros públicos, antes, durante e após a permanência no equipamento, sendo que os materiais de limpeza a serem utilizados são de responsabilidade do estabelecimento comercial credenciado.
12.8. Zelar pelas boas práticas de higiene e saúde, atendendo às recomendações das autoridades sanitárias, especialmente quanto à manipulação e descarte de alimentos, cumprindo a legislação sanitária em vigor, e das regras da Resolução-RDC n° 216, de 16/09/2004, voltada ao serviço de alimentação pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
12.9. Retirar regularmente o lixo resultante das atividades nos horários adequados e devidamente acondicionado em sacos plásticos próprios.
12.10. Comercializar somente produtos de origem lícita, declarada e alimentos preparados de acordo com as normas da Vigilância Sanitária.
12.11. Recolher os mobiliários externos e armazená-los no interior da área comercial ao final do expediente, mantendo a área externa livre e limpa.
12.12. Manter a área comercial, espaço externo, banheiros públicos, mobiliários e os equipamentos do objeto do presente contrato em perfeito estado de conservação e funcionamento.
12.13. Evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas de proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades.
12.14. Respeitar as condições estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I) e Declaração de Participação (ANEXO II).
12.15. O credenciado deve respeitar os Decretos que tratem a situação de pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) em vigor nas datas de participação.
13. FICA VEDADO AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL
13.1 Instalar ou permitir a instalação ou funcionamento de aparelhos cujo volume sonoro cause perturbação do sossego público, bem como a realização de jogos, festas e confraternizações ruidosas sem a devida autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
13.2. Dar destinação diversa ao equipamento cultural, bem como comercializar medicamentos, inflamáveis, fogos de artifício, bebidas de qualquer teor alcoólico, produtos de tabaco e seus derivados, loterias e jogos de azar, entorpecentes de qualquer natureza.
13.3. Locar, sublocar, arrendar ou transferir sua participação na ação “Culinária da Casa”.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, devendo esta adotar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo e resolver os casos não previstos.
14.2. O estabelecimento comercial credenciado obriga-se a respeitar e fazer respeitar por seus funcionários ou contratados todas as cláusulas e disposições desse Edital.
14.3. As atividades realizadas ao ar livre, à mercê das condições climáticas, poderão ser canceladas nos casos em que a Defesa Civil constatar que não há condições seguras para os trabalhos, bem como para acomodação do público, isentando o município de todo e qualquer reembolso.
14.4. Alterações de local ou cancelamentos isentam o Município a ressarcir quaisquer valores investidos pelo estabelecimento comercial credenciado.
14.5. É permitido aos estabelecimentos comerciais credenciados divulgar a participação na ação “Culinária da Casa” em qualquer outra mídia, seja na forma institucional ou promocional, desde que respeite a comunicação oficial, inclua a régua de patrocínio e realização e obtenha a autorização da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
14.6. O credenciamento e a participação na presente ação não implica qualquer vínculo empregatício entre o Município e o estabelecimento comercial credenciado, sócios, seus prepostos e funcionários.
14.7. O estabelecimento comercial credenciado deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, enquanto estiver em vigor o presente Edital.
14.8. A qualquer tempo serão descredenciados os selecionados que cometerem atos de que expressem quaisquer formas de preconceito.
14.9. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo reserva-se o direito de realizar comunicações informais por meio de correio eletrônico (e-mail) ou telefone, com exceção das formais que ocorrerão pela imprensa oficial.
14.10. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
14.11. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição ou no descredenciamento do estabelecimento comercial.
14.12. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas por meio do endereço cultura@santabarbara.sp.gov.br e/ou no telefone (19) 3464-9424.
Santa Bárbara d’Oeste, 02 de outubro de 2.020.
Evandro Felix Carneiro
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Bárbara d’Oeste
ANEXO I
Termo de referência
O equipamento cultural “Casa Centenária - café, cultura e convivência”, localizado Parque Municipal de Cultura, Esporte e Lazer “Carlos Enrique Dodson - Taene”, Avenida Bandeirantes, nº 9999, no loteamento Reserva Centenária, será entregue com suas obras concluídas e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Toda e qualquer adequação que se mostrem necessárias deverão ser submetidas à autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
As benfeitorias necessárias para a adequação da atividade serão consideradas de interesse único e exclusivo do estabelecimento comercial, denominado neste edital como Rede Gastronômica e incorporadas ao imóvel, sem ônus para o Município, ou seja, custeadas integralmente pelo credenciado, razão pela qual não caberá compensação ou ressarcimento.
1. O mobiliário externo e interno, bem como a decoração existente deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e higienizados para a utilização dos frequentadores do equipamento cultural “Casa Centenária - café, cultura e convivência”, conforme layout sugerido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Em caso de avarias será necessária a reposição pelo estabelecimento comercial, denominado neste edital como Rede Gastronômica.

2. A Infraestrutura do parque conta com relógio de água independente, para a utilização e consumo do equipamento cultural “Casa Centenária - café, cultura e convivência”.
2.1. O local dispõe de cisternas para a coleta da água proveniente das chuvas, água essa imprópria para consumo humano e deverá ser destinada para uso de limpeza e descargas sanitárias.
2.2. A distribuição de água para os banheiros públicos e o equipamento cultural “Casa Centenária - café, cultura e convivência” é realizado por caixas d’águas distintas.
3. As instalações hidrossanitárias necessitam de cuidados especiais para uma boa conservação, além de limpeza diária. Em caso de alguma avaria ou dano causado aos equipamentos, necessária a reposição do mesmo modelo já adquirido, mantendo o padrão e características dos ambientes.
4. É expressamente proibida a substituição de lâmpadas, tanto interna como externa, bem como a alteração da temperatura de cor padrão de iluminação do local, respeitando o projeto arquitetônico e atmosfera criada para o ambiente.
5. A cozinha, área de preparação de alimentos e o ambiente de atendimento devem estar com as lâmpadas e luminárias limpas e protegidas contra explosão e quedas acidentais, bem como em bom estado de conservação.
6. Na limpeza do equipamento cultural Casa Centenária - café, cultura e convivência NÃO é permitida a utilização de materiais abrasivos (Veja, Água Sanitária e Similares), os mesmos possuem ácido em sua composição e danificam a proteção e características naturais dos móveis e revestimentos. Para a limpeza recomenda-se a utilização de desinfetantes convencionais não corrosivo tipo sapólio, ou água e sabão natural.
7. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser prestados por profissionais devidamente qualificados às funções a desempenhar.
8. Visando manter o padrão de comunicação sonora do equipamento cultural Casa Centenária - café, cultura e convivência, o local deverá dispor de música ambiente segmentada nos gêneros: MPB (Música Popular Brasileira), Jazz e Bossa Nova.
9. Remoção do lixo: o equipamento cultural Casa Centenária - café, cultura e convivência dispõe de armário externo para depósito do lixo. Necessário verificar os dias e horários dos serviços prestados pela coleta de resíduos. Sugere-se ainda a coleta seletiva dos resíduos recicláveis mantendo o conceito ecológico do Parque Municipal de Cultura, Esporte e Lazer “Carlos Enrique Dodson - Taene”.
10. É de responsabilidade do estabelecimento comercial, denominado neste edital como Rede Gastronômica, a disposição de cilindros de gás, bem como seu abastecimento e segurança.
11. A cozinha será entregue equipada de pia, geladeira, fogão modelo com 04 (quatro) bocas e forno micro-ondas.
12. Sugestão de cardápio para refeições práticas, considerando a estrutura oferecida pela Casa Centenária – café, cultura e convivência, zelando pelo bom funcionamento e organização do equipamento: bolo de cenoura; bolo de fubá cremoso, lanche de pão francês com mortadela, lanche de pão francês com pernil, lanche natural embalado, lanche natural amarradinho, petit four para viagem, pão de queijo tradicional, pão de queijo com goiabada, cappuccino tradicional, café expresso, jarra de suco, chás. água mineral, refrigerantes, etc.
13. É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO LOCAL, BEM COMO O CONSUMO NO PARQUE.
14. Não é permitida a fixação de publicidade, cartazes e similares nas paredes do estabelecimento, sejam estes de marcas ou fornecedores.
15. Recomenda-se o uso de embalagens de material reciclável e em papel, mantendo assim a identificação ecológica do Parque Municipal de Cultura, Esporte e Lazer “Carlos Enrique Dodson - Taene”.
16. É de responsabilidade do estabelecimento comercial, denominado neste edital como Rede Gastronômica, a impressão de cardápios e demais comunicações relativas a sua operação comercial.
17. O Parque Municipal de Cultura, Esporte e Lazer “Carlos Enrique Dodson - Taene” dispõe de estacionamento rápido e interno ao parque, vagas destinadas ao acesso de carga e descarga, além do acesso prioritário de P.N.E. (Portadores de Necessidades Especiais), não devendo ser utilizado por terceiros o acesso de veículos pesados, ato que pode acarretar danos na malha do piso intertravado.
ANEXO II
Declaração de participação
Pela presente DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO, eu _______________________________________________________________, responsável do estabelecimento _______________________________, CPF: _____._____._____-____, Endereço: _________________________ n. _______, Bairro: ______________________, CEP: ____._____-_____, referente a participação na ação “Culinária da Casa”, promovida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Bárbara d’Oeste no equipamento cultural Casa Centenária - café, cultura e convivência, localizado no loteamento Reserva Centenária, nº 9999, Parque Municipal de Cultura, Esporte e Lazer “Carlos Enrique Dodson - Taene”, a ser realizado no período de ____/____/_____ a ____/____/_____, comprometo-me a seguir os regramentos dispostos no Edital de Chamamento Público para Credenciamento de estabelecimentos comerciais do setor gastronômico, denominado como Rede Gastronômica, bem como declaro estar ciente das normas e condições relacionadas no ANEXO I (Termo de Referência) do referido edital.
Estou ciente de que, em caso de desistência ou abandono, ficarei impedido de participar de qualquer outro serviço da ação “Culinária da Casa”, independentemente de notificação.
Declaro, para os devidos fins, ser o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados e assumo o compromisso de arcar com penalidades civis e penais por qualquer infração cometida por representantes da empresa, agentes ou contratados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Santa Bárbara d’Oeste de qualquer responsabilidade.
Santa Bárbara d’Oeste, _____ de _________________ de 2.020.
_____________________________________
Nome e assinatura do responsável