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  • ENVIO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO DE INCENTIVADOR - INCENTIVO FISCAL

    É obrigação do incentivador apresentar à Secretaria Municipal de Cultura o comprovante do depósito bancário efetuado na conta do projeto incentivado e do Fundo Municipal de Cultura, nos termos do item 5.9 do Certificado de Incentivo Fiscal.
  • DADOS DA EMPRESA

    No caso de incentivador que possua mais de um CNPJ (matriz e filiais) é necessário um envio para cada um dos CNPJs, em conformidade com o(s) respectivo(s) Termo(s) de Compromisso(s)
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  • DADOS DO INCENTIVO / ENVIO DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO

  • É necessário informar dados do incentivo para cada Termo de Compromisso firmado (no caso de incentivadores que patrocinem mais de um projeto cultural)
  • INCENTIVO 1

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