REGULAMENTO
1º é dos criadores a responsabilidade pelas informações contidas nesse pedido de registro de ninhada.
2º o registro dos filhotes deve ser solicitado até 4 meses de idade, caso ultrapasse essa data será cobrado o dobro do valor cada pedigree, idade máxima permitida 10 meses.
3º o nome dos filhotes não pode ultrapassar 30 dígitos, já incluídos o nome do gatil e os espaços.
4º caso o proprietário do macho não seja também o proprietário da fêmea, há necessidade da autorização e assinatura deste para o registro dos filhotes.
5º os acasalamentos deverão ser controlados a fim de preservar a saúde e o bem estar das fêmeas
6º Filhotes gerados com pais diferentes na mesma ninhada não receberão o pedigree
7º caso haja necessidade, o clube poderá solicitar fotos/ documentos para esclarecer eventuais dúvidas