CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
TREINAMENTO AVANÇADO EM GESTÃO EMPRESARIAL
CONTRANTE:
ALUNO:
CONTRATADA: Associação Comercia, Industrial, Agropecuária e de Serviços de São Sebastião do Paraíso, inscrita no CNPJ sob o nº 19.829.498/0001-28, com endereço na Av. Oliveira Rezende, 1350, Brás, na cidade de São Sebastião do Paraíso (MG), CEP 37950-000.
As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente instrumento de contratação de serviços educacionais, que se regerá pelas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou BENEFICIÁRIO indicado, relativamente ao Treinamento Avançado em Gestão Empresarial, abordando áreas de Gestão Estratégica, Financeira, Marketing e Pessoas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE ENSINO
a) Os alunos terão acesso individual e ilimitado ao ambiente virtual de aprendizagem (AVA) da empresa IDECORP, com as videoaulas e livros digitais de alta qualidade e modernos recursos audiovisuais que facilitam a aprendizagem.
b) Os professores são especialistas em suas respectivas áreas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço para prestação dos serviços educacionais, objeto deste contrato, perfaz o montante de R$ 1.379,00, que poderá ser divido sem acréscimo em até 7 vezes, sendo que a primeira parcela deve ser paga no ato da inscrição e as demais em até 6 parcelas iguais e sucessivas, com vencimento nos dias 10, a partir do mês seguinte. Associados da ACISSP têm desconto de 15,73%. O pagamento total à vista tem desconto de 5%.
Condição de pagamento escolhida:
Meio de pagamento escolhido:
CLÁUSULA QUARTA – DA INADIMPLÊNCIA
Deixando o CONTRATANTE de efetuar, nos respectivos prazos descritos na cláusula anterior, o pagamento de quaisquer parcelas referidas neste contrato, ficará o mesmo constituído em mora, devendo pagar à CONTRATADA, além do(s) valor(es) da(s) parcela(s) em atraso, sem prejuízo da suspensão do acesso ao AVA, os seguintes acréscimos:
a) multa de 2% sobre o valor principal;
b) juros de mora de 1% ao mês.
§1º - Em caso de atraso, a CONTRATADA poderá inscrever o(a) CONTRATANTE em órgãos de proteção ao crédito.
§2º - As parcelas devidas pelo(a) CONTRATANTE, por força deste contrato, assim como os correspondentes acréscimos, constituirão dívida líquida, certa e exigível, passível de ação executiva, independentemente de notificação extrajudicial ou judicial.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato se encerra com a conclusão do objeto e seu respectivo pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido antes de seu vencimento:
a) pela CONTRATADA, por motivo disciplinar, caso fortuito ou força maior;
b) pelo(a) CONTRATANTE, a qualquer tempo, desde que comunique, por escrito, sua intenção à CONTRATADA, com antecipação de 30 dias;
c) por acordo entre as partes.
§1º - Para qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula, será devido pelo(a) CONTRATANTE o valor da mensalidade das aulas que antecederam o pedido de rescisão, respeitado o tempo mínimo previsto nesta cláusula, mesmo que não acessadas.
§2º - A rescisão antecipada do contrato implica no pagamento de multa no valor de 50% do saldo remanescente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O certificado será emitido e entregue somente mediante o alcance de 60% de aproveitamento nas avaliações online e do pagamento total do curso.
b) O(s) beneficiário(s) deve(m) ler os livros e assistir todas as videoaulas com assiduidade para receber(em) a certificação. A participação parcial não dá direito a certificado.
c) A CONTRATADA liberará o acesso às disciplinas mensalmente, mediante o pagamento da mensalidade pelo(a) CONTRATANTE.
d) A carga horária total contempla o tempo de duração das videoaulas e de dedicação necessária à leitura dos livros.
e) Para acesso às videoaulas é necessária boa conexão à internet.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Qualquer divergência decorrente da interpretação ou execução deste contrato deverá ser resolvida por intermédio da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem de São Sebastião do Paraíso, nos termos de seu Regulamento, na cidade de São Sebastião do Paraíso, MG, na Avenida Oliveira Rezende, Nº 1350, por um ou mais Árbitros nomeados de acordo com o referido Regulamento. A arbitragem estará sujeita às leis do Brasil e será produzida no idioma português.
Estando justas e contratadas, o(a) CONTRATANTE aceita os termos do presente contrato ao efetuar o pagamento total ou parcial do treinamento.