Observações Importantes:
- A Taxa de Associação é paga no ato da associação (à vista) e as mensalidades são pagas através de boletos bancários, cheques, cartão de crédito, depósitos bancários identificados ou transferêcias bancárias;
- As mensalidades têm a data de vencimento no dia 10 (dez) de cada mês subsequente ou na data da fatura do cartão de crédito. Em qualquer forma de pagamento, a Taxa de Adesão deverá ser paga à vista sem descontos;
- Os campos marcados com o asterisco (*) são de preenchimento obrigatório. Os dados são enviados diretamente para o banco de dados do Cedams de forma segura e confiável;
- O envio deste formulário não implica em associação automática ao Cedams. Preencha todos os campos com informações verídicas. Analisaremos os dados enviados e entraremos em contato para a validação da proposta de associação;
- Preencha o formulário com letras em CAIXA ALTA, confira todos os dados antes de enviar;
- Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelos fones: (Oi) 98836-0340 ou (Claro) 99110-9610. Veja em nosso site outras formas de contato;
- As associações podem ser feitas on-line, presenciais (na sede do Cedams) ou com nossos agentes credenciados;
- Caso encontre alguma inconsistência neste formulário na hora do preenchimento, favor nos comunicar;
- Para facilitar o preenchimento deste formulário, tenha à mão os seguintes documentos:
* RG;
* CPF;
* COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E
* FOTO PESSOAL DIGITALIZADA.
- É muito importante que você preencha o maior número possível de campos para que tenhamos um cadastro completo, contudo, apenas os campos marcados com (*) asterisco são obrigatórios;
- O preenchimento leva apenas alguns minutos;
- Se você enviou o formulário e só depois se deu conta de que alguma informação não foi precisa, continha erros, estava incompleta ou com qualquer falha, não se preocupe... preencha-o novamente e faça um novo envio. Consideramos sempre a última proposta enviada.
- IMPORTANTE: Antes de preencher os dados do Formulário de Requerimento de Associação leia o Estatuto do Cedams no link:https://www.cedams.org/p/estatuto.html