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  • Contrato de Prestação de Serviços de Designer Gráfico da CASA DO FOTÓGRAFO JBR PRODUÇÕES 

  • Dados do contratante

    Todos os dados são obrigatórios.
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  • Dados do contratado

  • Contratado: Elói Clementino Theodoro, inscrito no CPF: 112.627.327-94 e RG: 21.969.281-1. Residente no endereço: Rua Doutor Júlio Xavier número: 94 casa 2, Bairro: Laranjeiras - Valença/RJ. Cep: 27600-000.   

    Telefone: (24) 99247-3509 e e-mail: casadofotografojbr@gmail.com

  • Por favor, leia com atenção os termos e as condições. O presente contrato foi elaborado no intuito de resguardar ambas as partes contratantes. Ao firmar este instrumento você estará assumindo direitos e obrigações. Por isso, leia todas as cláusulas com atenção.

  • Procedimento de solicitação de serviços gráficos:

    1ª - Efetuar o Depósito em Conta Corrente do Bradesco: Agência: 1547-4 Conta: 0120936-1 Proprietário da Conta: Elói C Theodoro ou no escritório na Rua Doutor Júlio Xavier nº: 94c/2. Laranjeiras - Valença-RJ (50% do serviço).

    2ª - Depois que for efetuado o depósito e o pagamento iniciaremos a arte gráfica.

    3ª - Envio da arte gráfica para o cliente visualizar, analisar, alterar e autorizar pelo whatsapp ou e-mail com a logotipo da empresa Casa do Fotógrafo JBR Produções como marca d'água.

    4ª - Produção.

    5ª - Entrega da mercadoria na data combinada e pagamento do restante do serviço.

    * 1ª Etapa: Realizar o depósito; 2ª Etapa: Criação da arte gráfica; 3ª Etapa: Envio da arte grafica para o cliente visualizar, analisar, alterar e autorizar; 4ª Etapa: Produção & 5ª Etapa: Entrega e pagamento do restante do serviço. PS: Enquanto tiver com a marca d'água da Casa do Fotógrafo JBR Produções NÃO PODERÁ UTILIZAR A ARTE DO PRODUTO PARA DIVULGAÇÃO EM QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO.  

    * CANCELAMENTO DO SERVIÇO SERÁ REALIZADO SOMENTE NO PROCESSO DE CRIAÇÃO DA ARTE GRÁFICA, E O MESMO, DEVERÁ SER SOLICITADO POR ESCRITO OU MENSAGEM, ENTRE UM DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO UTILIZADO PELO CONTRATANTE E CONTRATADO, POIS UMA VEZ ENCAMINHADO A ARTE GRÁFICA PARA PRODUÇÃO COM AUTORIZAÇÃO DO CONTRATANTE, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE ALTERAR E NEM CANCELAR O SERVIÇO. 

    * UMA VEZ CANCELADO O SERVIÇO NA ETAPA DE CRIAÇÃO, O VALOR PAGO SERÁ DEVOLVIDO PARA O CONTRATANTE, MAS A ARTE REALIZADA E ENVIADA PARA O CLIENTE, NÃO PODERÁ SER UTILIZADA E NEM REPRODUZIDA POR OUTRA EMPRESA OU QUALQUER PESSOA, SENDO QUE A MESMA FOI CRIADA PELO CONTRATADO E O MESMO TEM DIREITOS AUTORAIS DA PEÇA.

    * O VALOR DO OBJETO DO CONTRATO ESTÁ DISPONÍVEL NO BLOGSITE DO CONTRATADO, CATÁLOGO DE SERVIÇO NO SEGUINTE ENDEREÇO: http://casadofotografojbr.blogspot.com.br

    Observação: o prazo de entrega do trabalho será de 20 dias após a conclusão da arte gráfica, respeitando as etapas citadas acima, e com a devida autorização pelo contratante nos meios de comunicação whatsapp, e-mail, telefone, pessoalmente ou quaisquer meio utilizado. O contratante receberar uma notificação de previsão de entrega do serviço gráfico por mensagem, assim que seu produto for encaminhado para produção.     

  • Cláusulas Contratuais

    1)   Pelo presente instrumento o (a) CONTRATADO (a) obriga-se a desenvolver projeto gráfico indicado no anverso deste instrumento e para o qual a CONTRATANTE fornecerá briefing (ato de dar informações e instruções concisas e objetivas sobre missão ou tarefa a ser executada), preferencialmente por escrito, referente ao produto/serviço destinatários do projeto.

    2)   As etapas do trabalho deverão ser apresentadas à CONTRATANTE nos prazos indicados no anverso deste instrumento.

    3)   Os serviços ora contratados não englobam a execução material do projeto, parcial ou integralmente, ou trabalhos de terceiros fornecedores.

    4)   Trabalhos criados pelo(a) CONTRATADO (a), aprovados ou não pela CONTRATANTE, mas que não venham a ser utilizados no projeto final, deverão ser restituídos ao CONTRATADO (a) e não poderão ser utilizados pela CONTRATANTE sem nova negociação.

    5)   Havendo necessidade, para a execução do trabalho, na contratação de terceiros fornecedores, o (a) CONTRATADO (a) deverá apresentar à CONTRATANTE três orçamentos de terceiros fornecedores de cada área de atuação, a não ser quando o trabalho for de pequeno valor, quando então será dispensada a apresentação de orçamentos. A escolha dos fornecedores pelo CONTRATANTE deverá ocorrer em prazo que não comprometa a realização do trabalho.

    6)   A contratação de fornecedores indicados pela CONTRATANTE, que não os indicados pelo (a) CONTRATADO (a), desobriga este último de qualquer responsabilidade sobre eventual falta de qualidade dos serviços ou produtos fornecidos por esses terceiros. Entretanto, poderá o CONTRATADO (a) exigir a refeitura desses trabalhos dos citados fornecedores, caso os mesmos não atinjam a qualidade técnica pretendida, colocando em risco, consequentemente, a qualidade do projeto gráfico.

    7)   O pagamento dos fornecedores supra sera sempre de responsabilidade da CONTRATANTE, ainda que, eventualmente, o (a) CONTRATADO (a) adiante tal pagamento ou que as notas fiscais/faturas por aqueles emitidas o sejam contra o (a) contratado (a).

    8)   O projeto criado e desenvolvido pelo (a) CONTRATADO (a) e aprovado pela CONTRATANTE poderá ser utilizado para as finalidades e prazos estabelecidos neste instrumento. A utilização para qualquer outra finalidade e para período suplementar dependerá de novo ajuste entre as partes.

    9) Pela prestação de serviços objeto deste contrato e pela concessão na sua utilização para o fim já referido, o (a) CONTRATADO (a) receberá da contratante a importância estabelecida no neste instrumento, nos prazos e formas ali indicados.

    10) Eventuais outras remunerações devidas ao (à) CONTRATADO (a) pela contratante, decorrentes da supervisão, coordenação e administração dos serviços e produtos de terceiros fornecedores, de direitos conexos por eventual reutilização do projeto gráfico além do prazo contratual, desde que para as mesmas finalidades, estão indicadas neste instrumento, no item “observações”.

    Parágrafo único. Havendo acompanhamento técnico por parte do (a) CONTRATADO (a) em relação a trabalho de terceiros, a remuneração do (a) CONTRATADO (a) por esse serviço está indicada neste instrumento.

    11) O atraso no pagamento de qualquer remuneração devida ao (a) CONTRATADO (a) implicará a obrigação da CONTRATANTE de ainda supertar além do valor principal corrigido monetariamente, também os juros legais de 1% ao mês e a multa moratória de 10 % do valor em atraso.

    12) A remuneração do (a) CONTRATADO (a) indicada neste instrumento poderá ser revista caso ocorram: a) alterações no briefing ou na complexidade do trabalho; b) alterações nos prazos estabelecidos decorrentes de atraso por parte da CONTRATANTE na entrega de materiais ou aprovações necessárias ao desenvolvimento do trabalho; c) modificações ou refeituras no projeto executivo (artes-finais, desenhos técnicos, memoriais etc.) que venham a ser solicitadas, após etapas já aprovadas (layouts, estudos, mock-ups etc.); d) aplicações do projeto em outras peças que não as especificadas neste contrato.

    13) Aplicam-se ao relacionamento entre CONTRATADO (a) e CONTRATANTE, além das normas dispostas pelo código civil, também as da lei nº 9.610/98 (lei do direito do autor), pelo que o crédito autoral sobre os trabalhos objeto deste contrato deve ser sempre indicado.

    14) O CONTRATADO agirá atendendo sempre às normas éticas de sua categoria profissional, bem como manterá absoluto sigilo das informações que lhe forem passadas pela CONTRATANTE.

    15) O presente contrato não pode ser rescindido sem justa causa, sob pena de incorrer o denuciante na hipótese da clausula 16.

    16) Eventual infração a qualquer das cláusulas aqui estabelecidas ensejará a parte inocente a promover medidas judiciais para haver perdas e danos.

    17) Elegem as partes o foro da comarca de Valença-RJ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, par dirimir eventuais dúvidas surgidas em decorrência do presente ajuste.

    Considerações Importantes :
    O Cliente autoriza a inclusão de estudos de caso e imagens do projeto aqui proposto a ser usado exclusivamente para fins de divulgação nos mix de comunicação da Casa do Fotógrafo JBR Produções, respeitando a lei 9.610/98.

    Observações:
    Todas as informações que nos foram apresentadas pelo cliente durante o processo de orçamento deste projeto serão mantidas em sigilo até que o momento em que o projeto se torne público.

    Da mesma forma as informações, etapas e metodologias contidas neste contrato são sigilosas e não podem ser apresentadas à outros profissionais sem nosso expresso consentimento por escrito.

    Os serviços ora contidos não englobam a execução ou gerenciamento da execução, parcial ou integralmente de trabalhos de terceiros fornecedores indicados, se não aqueles especificados em contrário nesta proposta.

    As artes gráficas enviadas com a logotipo da empresa Casa do Fotógrafo JBR Produções é para visualizar, analisar, alterar e autorizar, não podendo ser utlizada para fins publicitários sem autorização documental e muito menos ser impresso com intuito de divulgação da contratante.     

    Coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.

    E, por estarem assim justas e contratadas, as partes aceitam o presente instrumento em 2 (duas)  vias de igual forma e teor, para um só efeito.

    Observação: 2ª via enviada para o e-mail da contratante. 

     

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