Nós, abaixo assinados (a lista de assinaturas segue em anexo), representando nosso Fórum Estadual, garantimos que todas as iniciativas indicadas neste formulário são Empreendimentos de Economia Solidária segundo os critérios aprovados na IV Plenária Nacional de Economia Solidária, que diz o seguinte (seção 3.2.1 - (a) do Relatório da IV Plenária Nacional de Economia Solidária):
O FBES reconhece por empreendimentos de economia solidária as organizações que sigam os
seguintes critérios:
- São coletivas (singulares e complexas), tais como associações, cooperativas, empresas autogestionárias, clubes de trocas, redes, grupos produtivos informais e bancos comunitários.
- Seus participantes ou sócias/os são trabalhadoras/es dos meios urbano e/ou rural que exercem coletivamente a gestão das atividades, assim como a alocação dos resultados.
- Podem ter ou não um registro legal, prevalecendo a existência real. A forma jurídica não é o mais fundamental, mas sim a autogestão.
- No caso de associações sem fins lucrativos, estas devem possuir atividade(s) econômica(s) definida(s) em seus objetivos.
- São organizações regulares, que estão em funcionamento, e organizações que estão em processo de implantação, com o grupo de participantes constituído e as atividades econômicas definidas.
- Realizam atividades econômicas que podem ser de produção de bens, prestação de serviços, de crédito (ou seja, de finanças solidárias), de comercialização e de consumo solidário.
- São organizações que respeitem os recortes de gênero, raça, etnia, geração, orientação sexual, grupos socais minoritários como comunidades tradicionais e de fundo de pasto, quilombolas, indígenas, ribeirinhos, portadores de necessidades especiais; que abominem toda a forma de violência contra mulheres, crianças, índios, negros:as; e que contemplem a dimensão ética em suas ações e atividades.
- São organizações que respeitem o direito de trabalhadores/as e não explorem o trabalho infantil, considerando exploração o trabalho forçado e coagido e não a transmissão de saberes tradicionais entre pai, mãe e filhos na agricultura familiar.
- São organizações que valorizam o compartilhamento, entre homens e mulheres, do trabalho reprodutivo e do cuidado com as pessoas.
- São organizações que respeitem critérios ambientais nas suas atividades econômicas, buscando a priorização da conservação ambiental e o desenvolvimento humano.
Quanto à atuação dos empreendimentos solidários no meio onde estão inseridos:
Os empreendimentos devem buscar se organizar em redes e cadeias de produção, comercialização e consumo solidários, conglomerados, entre outras formas coletivas para além do empreendimento isolado.
Sobre empreendimentos da agricultura familiar, urbanos, indígenas, extrativistas e comunidades tradicionais:
- Empreendimentos da agricultura familiar, unidades indígenas, quilombolas e extrativistas, agricultores urbanos são empreendimentos solidários se estiverem integrados em empreendimentos coletivos, autogestionários e supra-familiares.
- Comunidades tradicionais (ribeirinhas, quilombolas, pescadores, etc) podem ser considerados empreendimentos solidários se de fato tiverem uma ação econômica coletiva.
- Empreeendimentos familiares urbanos podem ser considerados como empreendimentos solidários desde que integrados a uma organização por ramos de atividades ou território e que obedeçam os princípios da economia solidária.