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  • Formulário para pedido de acesso a dados

    Informações do Requerente
  • Esclarecemos que, de acordo com o expresso na Tabela de Temporalidade de Documentos anexa à Portaria Conjunta ISP/APERJ nº 28, de 13 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial do dia 27 de julho de 2018, os microdados do banco de dados de registro de incidências criminais e administrativas da Secretaria de Estado de Polícia Civil só estão passíveis de divulgação para o público em geral após a conclusão do processo de julgamento de recursos e publicação de retificações previsto no art. 3º da Resolução SESEG nº 932, de 19 de fevereiro de 2016. Portanto, neste momento, só estão disponíveis os microdados divulgados até a data de 31 de dezembro de 2024.

    Conforme art. 5° da Portaria ISP n° 127, de 22 de fevereiro de 2022, em razão da viabilidade técnica somente serão disponibilizadas as informações solicitadas dentro de uma série histórica de, no máximo, 05 (cinco) anos por pedido.

    Após preencher e enviar o formulário online, basta aguardar que sua solicitação será analisada pela equipe técnica do ISP e a resposta será enviada para o seu e-mail.

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  • Estado do Rio de Janeiro

  • Conforme art. 4° da Portaria ISP n° 127, de 22 de fevereiro de 2022, deverá ser fornecida, por meio digital ou impresso, ao menos uma cópia ou exemplar dos produtos elaborados a partir de informações estatísticas, microdados ou assessoria fornecida pelo ISP que englobem dados não disponibilizados ao público em geral. O material recebido por esta autarquia será disponibilizado aos integrantes dos órgãos policiais através de sua biblioteca.

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  • RISP (Região Integrada de Segurança Pública)

    Para saber a divisão territorial correspondente a cada RISP, clique aqui.
  • Conforme art. 4° da Portaria ISP n° 127, de 22 de fevereiro de 2022, deverá ser fornecida, por meio digital ou impresso, ao menos uma cópia ou exemplar dos produtos elaborados a partir de informações estatísticas, microdados ou assessoria fornecida pelo ISP que englobem dados não disponibilizados ao público em geral. O material recebido por esta autarquia será disponibilizado aos integrantes dos órgãos policiais através de sua biblioteca.

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  • AISP (Área Integrada de Segurança Pública)

    Para saber a divisão territorial correspondente a cada AISP (Batalhão), clique aqui.
  • Conforme art. 4° da Portaria ISP n° 127, de 22 de fevereiro de 2022, deverá ser fornecida, por meio digital ou impresso, ao menos uma cópia ou exemplar dos produtos elaborados a partir de informações estatísticas, microdados ou assessoria fornecida pelo ISP que englobem dados não disponibilizados ao público em geral. O material recebido por esta autarquia será disponibilizado aos integrantes dos órgãos policiais através de sua biblioteca.

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  • CISP (Circunscrição Integrada de Segurança Pública)

    Para saber a divisão territorial correspondente a cada CISP (Delegacia), clique aqui.
  • Conforme art. 4° da Portaria ISP n° 127, de 22 de fevereiro de 2022, deverá ser fornecida, por meio digital ou impresso, ao menos uma cópia ou exemplar dos produtos elaborados a partir de informações estatísticas, microdados ou assessoria fornecida pelo ISP que englobem dados não disponibilizados ao público em geral. O material recebido por esta autarquia será disponibilizado aos integrantes dos órgãos policiais através de sua biblioteca.

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  • Municípios

  • Conforme art. 4° da Portaria ISP n° 127, de 22 de fevereiro de 2022, deverá ser fornecida, por meio digital ou impresso, ao menos uma cópia ou exemplar dos produtos elaborados a partir de informações estatísticas, microdados ou assessoria fornecida pelo ISP que englobem dados não disponibilizados ao público em geral. O material recebido por esta autarquia será disponibilizado aos integrantes dos órgãos policiais através de sua biblioteca.

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  • Estado do Rio de Janeiro

  • Conforme art. 4° da Portaria ISP n° 127, de 22 de fevereiro de 2022, deverá ser fornecida, por meio digital ou impresso, ao menos uma cópia ou exemplar dos produtos elaborados a partir de informações estatísticas, microdados ou assessoria fornecida pelo ISP que englobem dados não disponibilizados ao público em geral. O material recebido por esta autarquia será disponibilizado aos integrantes dos órgãos policiais através de sua biblioteca.

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  • RISP (Região Integrada de Segurança Pública)

    Para saber a divisão territorial correspondente a cada RISP, clique aqui.
  • Conforme art. 4° da Portaria ISP n° 127, de 22 de fevereiro de 2022, deverá ser fornecida, por meio digital ou impresso, ao menos uma cópia ou exemplar dos produtos elaborados a partir de informações estatísticas, microdados ou assessoria fornecida pelo ISP que englobem dados não disponibilizados ao público em geral. O material recebido por esta autarquia será disponibilizado aos integrantes dos órgãos policiais através de sua biblioteca.

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  • Conforme art. 4° da Portaria ISP n° 127, de 22 de fevereiro de 2022, deverá ser fornecida, por meio digital ou impresso, ao menos uma cópia ou exemplar dos produtos elaborados a partir de informações estatísticas, microdados ou assessoria fornecida pelo ISP que englobem dados não disponibilizados ao público em geral. O material recebido por esta autarquia será disponibilizado aos integrantes dos órgãos policiais através de sua biblioteca.

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