1. DAS COMPETÊNCIAS DA DOULA
Por definição, a doula é uma mulher que oferece suporte contínuo principalmente durante o trabalho de parto e parto e acredita acima de tudo na perfeição do corpo feminino e na sua plena capacidade de gestar e parir bebês saudáveis.
1.1 É papel da doula, garantir, dentro das suas possibilidades, um ambiente acolhedor que permita a pessoa grávida ter a liberdade, segurança, tranquilidade e privacidade necessárias para que você possa parir o seu bebê em paz;
1.2 O que a doula oferece, entretanto, não pode ser substituído pelo familiar ou pelo profissional de saúde. Da mesma forma, o familiar ou o profissional de saúde não podem ser substitutos para a doula. É importante que, além da doula, você possa ter um acompanhante da sua escolha ao seu lado. Esta presença pode aumentar e muito o grau de satisfação em relação ao parto;
1.3 A doula também não deve nunca assumir tarefas técnicas da área da saúde, como auscultar o bebê, realizar toques vaginais para verificar a dilatação, nem atuar como parteira. Este papel deve ser executado por um (a) enfermeiro (a) obstetra, obstetriz ou médico(a)-obstetra;
1.4 Também é papel desses profissionais cuidar da sua saúde, e tomar as ações necessárias em caso de intercorrências ou emergências. A doula deve estar preocupada somente em prestar o suporte exclusivo e contínuo à mulher, sem acumular funções técnicas que, sabidamente, não são da sua alçada e comprometem a qualidade do seu atendimento;
1.5 As doulas também dominam técnicas não invasivas e não farmacológicas para aliviar a dor e desconfortos físicos, além de conhecerem alternativas que podem viabilizar e facilitar o seu parto.
2. DO ACOMPANHAMENTO ANTES DO PARTO
2.1 Durante a sua gestação, estarei disponível diariamente por telefone, whatsapp ou pela internet, quantas vezes você me solicitar.
2.2 Serão realizadas quatro atendimentos pré-parto/pré-natal presenciais antes do período provável do parto (até a 37ª semana), com duração duas horas a três horas;
2.3 O meu acompanhamento inclui uma doula de backup (substituta), que será informada até a 35ª de gestação, para o caso da minha impossibilidade em atendê-la. Caso você deseje conhecer e conversar com a doula de backup antes do parto, uma conversa pode ser combinada. Este serviço não tem custo adicional;
2.4 Sempre que você solicitar, darei orientação e tirarei as suas dúvidas sobre a gravidez, o trabalho de parto, o parto, básico de amamentação e cuidados com o bebê, caso você e/ou sua família necessitem;
2.5 Caso seja do seu desejo, darei orientações para a escrita do plano de parto e revisão do mesmo.
3. DO ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO E PARTO:
3.1 Estarei disponível para acompanhar o nascimento do bebê durante todo o período provável do seu parto (das 37 às 42 semanas de gestação). Caso você entre em trabalho de parto prematuro ou pós-termo e eu não esteja disponível para atendê-la, a doula de backup será acionada.
3.2 Após entrar em contato comigo (preferencialmente por telefone) posso iniciar o acompanhamento do trabalho de parto na sua casa ou no hospital, a partir da fase ativa do trabalho de parto (você aprenderá a identificar ao longo dos atendimentos pré-parto). Quando o seu trabalho de parto se tornar mais intenso, já é recomendável o acompanhamento do profissional que lhe assiste/acompanha (obstetra, enfermeirx obstetra ou obstetriz)
3.3 Caso seja necessário, posso sugerir técnicas não invasivas e não farmacológicas (massagens, posicções, exercícios posturais) que viabilizem ou facilitem a progressão do seu trabalho de parto e possam trazer a você conforto e alívio da dor, reduzindo a chance de intervenções médico-hospitalares não desejadas;
3.4 Não realizo procedimentos médicos, não realizo toques vaginais para verificar a dilatação, não realizo a ausculta dos batimentos fetais, nem atuo como parteira, pois estes procedimentos não fazem parte do contexto profissional da doula;
3.5 Não interfiro nos procedimentos realizados pela equipe médica escolhida pela mulher;
3.6 Cuidarei para que o ambiente do parto seja acolhedor e seguro e você possa se sentir à vontade para se concentrar no seu trabalho de parto, com total liberdade, tranquilidade e privacidade;
3.7 Estarei disponível e atenta a você durante todo o tempo, zelando pelo seu bem-estar, e cuidando para que o seu parto se aproxime ao máximo das suas expectativas;
3.8 Estarei empenhada em fornecer a você todas as informações que precisar durante o trabalho de parto, sendo uma facilitadora na comunicação entre você, a equipe médica e o hospital;
3.9 Durante o processo é possível que você precise tomar decisões importantes, que não foram previstas no seu Plano de Parto. Eu não decido por você, mas você poderá obter informações ou solicitar a minha opinião em particular quando quiser;
4. DO ACOMPANHAMENTO APÓS O PARTO:
4.1 Após o nascimento, permaneço com você pelo menos 1 hora até que se estabeleça a primeira mamada, e tomo os cuidados devidos nos partos hospitalares, para que não fique sozinha até que o bebê retorne da avaliação neonatal;
4.2 Darei a você orientações básicas sobre a amamentação para o sucesso do aleitamento;
4.3 Será realizado um encontro até 30 (trinta) dias após o parto, para que possamos conversar sobre as suas impressões sobre o meu trabalho e para que eu possa dar a você quaisquer orientações que necessite em relação à amamentação, puerpério e cuidados com o bebê;
4.4 No caso de um desfecho negativo ou em casos de perda/luto, prestarei apoio emocional a você;
4.5 É você quem deve agendar a visita, dentro do período de 30 (trinta) dias, de acordo com sua disponibilidade e necessidade.
4.6 Atendimentos extras não estão incluídas e, portanto, são cobradas à parte.
5. DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO:
5.1 A comunicação relativa aos sinais de início do trabalho de parto é de sua responsabilidade e pode ser feita pelo casal/acompanhante para que eu tenha tempo hábil de chegar à sua residência ou ao local do parto. Caso a comunicação de qualquer alteração no quadro clínico da gestação não seja feita, não terei como prever o início do trabalho de parto e, sendo assim, não terei responsabilidade caso eu não possa acompanhar o parto ou não consiga chegar a tempo;
5.2 Será considerado o tempo de deslocamento médio de 1h para que eu possa chegar até você durante o trabalho de parto. No caso de problemas com o trânsito em horário de rush ou qualquer outro evento não previsto que possa aumentar o meu tempo de deslocamento, poderá ser acionada a doula de backup;
5.3 Se eu não puder estar no dia do seu parto por motivo de urgência ou outro parto ao mesmo tempo, a doula de backup fará o seu acompanhamento até que eu possa chegar para prestar o atendimento. Em caso de indisponibilidade, esta se comprometerá a contatar outra doula para que você não fique sem suporte;
5.4 Você poderá me acionar desde o início do trabalho de parto (fase latente – você aprenderá a identifica-la durantes os encontros pré-parto). Caso eu considere cedo para iniciar o trabalho presencial, poderei fazer orientações à distância, estando disponível sempre que você precisar. Caso você sinta necessidade da minha presença nesta fase, poderei ir ao seu encontro para realizar uma visita e orientações. Se no tempo em que eu estiver com você, o trabalho de parto não evoluir para a fase ativa, poderei sair e retornar algumas horas depois, de acordo com nossas combinações durante o encontro;
5.5 Caso o seu parto evolua mais rápido do que o esperado, ocorrendo em menos de quatro horas para primíparas (primeiro parto normal) e menos de 2 horas para multípara (com parto normal anterior), tenha certeza que chegarei até você para prestar atendimento logo que for possível e estarei fazendo todos os esforços para estar ao seu lado. O serviço correspondente ao parto deve ser pago integralmente;
5.6 Em caso de parto prematuro, caso um dos encontros pré-parto não tenha sido realizado, você terá direito a mais um encontro de pós-parto. Caso eu não consiga acompanhar o parto por impedimento da equipe de plantão ou porque não houve tempo hábil para eu chegar ao local do parto (por motivos que fujam ao meu controle), o valor correspondente ao serviço de acompanhamento do parto poderá ser estornado em até 30% do valor pago pelo acompanhamento do parto. Caso o valor não tenha sido pago, poderá ser descontando 30% do valor correspondente ao acompanhamento do parto. É importante lembrar que ainda que eu não tenha acompanhado o parto, reservei o período para o seu atendimento não limitando o atendimento a outras gestantes;
5.7 Em caso de cesarianas intraparto (que são indicadas durante o trabalho de parto), o serviço correspondente ao parto deve ser pago integralmente;
5.8 Em caso de cesarianas eletivas eu poderei realizar o acompanhamento da gestação e pós-parto, como Educadora Perinatal e poderemos conversar sobre o possível acompanhamento durante a cirurgia. Nesse caso, o serviço correspondente ao parto deve ser pago integralmente;
5.9 Em caso de necessidade de indução do trabalho de parto com indicação adequada, poderei acompanhar a sua internação, caso você sinta necessidade, e retornar ao hospital no início da fase ativa ou quando você sentir necessidade. A nossa comunicação deverá ser mantida e eu deverei ser informada de qualquer mudança na evolução do trabalho de parto para que eu possa retornar ao local. É importante saber que induções de parto podem levar alguns dias e o período de acompanhamento da doula deverá ser combinado entre as partes;
5.10 Em caso de internação precoce (antes da fase ativa do parto) por decisão do casal, mesmo que eu oriente que o momento não é o adequado, poderei realizar saídas do hospital para alimentação e descanso e retornar no início da fase ativa. A nossa comunicação deverá ser mantida e eu deverei ser informada de qualquer mudança na evolução do trabalho de parto para que eu possa retornar ao local;
5.11 Caso você não agende a sua visita até 30 (trinta) dias após o nascimento, não haverá isenção nem restituição do valor da visita, mesmo que o serviço não tenha sido efetuado.
6. DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO:
6.1 Se antes do início dos meus serviços, eu não puder mais estar disponível para realizar o seu acompanhamento, este contrato será cancelado e o valor pago será devolvido. Caso deseje, outra doula poderá ser indicada;
6.2 As visitas pré-parto devem ser agendadas antes da 37ª semana de gestação. Se até a data do parto eu não puder encontrá-la em uma das datas combinadas, você poderá decidir entre ter uma segunda visita pós-parto ou ter desconto/devolução da primeira parte do serviço, correspondente a R$ 170,00 por visita pré-parto, caso não tenha sido realizada. A parte correspondente à disponibilidade e suporte telefônico e online deve ser paga integralmente;
6.3 Caso você não agende as visitas pré-parto até a 37ª semana ou me contrate no final da gestação (após 34 semanas) e não dê tempo de realizar as duas visitas antes do nascimento do bebê, o valor da parte do serviço referente às visitas será pago integralmente, mesmo que estas não tenham ocorrido, podendo optar por mais atendimentos no pós-parto;
6.4 Caso você desista de ser acompanhada por mim no seu parto, você deve me comunicar, no máximo, até quatro semanas antes do período de termo (até a 33ª semana de gestação), para que possa ser descontado o valor correspondente aos serviços de acompanhamento de parto e pós-parto (descritos nos itens 7.3 e 7.4). Se o serviço já tiver sido pago integralmente, não haverá obrigatoriedade de devolução do valor do pagamento em espécie. A contratante poderá solicitar alguns dos outros serviços que realizo ou oferecê-los como “vale-presentes” a outras gestantes (somando os valores referentes aos serviços do parto e pós-parto). Devoluções em espécie devem ser discutidas entre as partes e, a depender do motivo da desistência, o valor do estorno será de 30% do valor correspondente aos serviços de acompanhamento de parto e pós-parto, com prazo para devolução de até 30 dias ou em até duas parcelas, caso o pagamento tenha sido parcelado. Não haverá devolução ou desconto dos valores correspondentes à primeira e à segunda parte do serviço (descritas nos itens 7.1 e 7.2);
6.5 Se a comunicação não for realizada e o nascimento ocorrer sem a minha presença, deve ser realizado o pagamento integral do valor referente ao acompanhamento do parto, mesmo que este serviço não tenha sido efetuado.
6.6 A partir da 34ª semana de gestação, não haverá devolução de valores correspondentes a nenhuma parte do serviço, em caso de cancelamento.
Cliente
Dados Pessoais