• Doula e Educadora Perinatal

    Doula e Educadora Perinatal

  • Celular e WhatsApp: (82) 996916029 | E-mail: rafa_ivis@hotmail.com

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    1. DAS COMPETÊNCIAS DA DOULA

     

    Por definição, a doula é uma mulher que oferece suporte contínuo principalmente durante o trabalho de parto e parto e acredita acima de tudo na perfeição do corpo feminino e na sua plena capacidade de gestar e parir bebês saudáveis.

     

    1.1 É papel da doula, garantir, dentro das suas possibilidades, um ambiente acolhedor que permita a pessoa grávida ter a liberdade, segurança, tranquilidade e privacidade necessárias para que você possa parir o seu bebê em paz;

    1.2 O que a doula oferece, entretanto, não pode ser substituído pelo familiar ou pelo profissional de saúde. Da mesma forma, o familiar ou o profissional de saúde não podem ser substitutos para a doula. É importante que, além da doula, você possa ter um acompanhante da sua escolha ao seu lado. Esta presença pode aumentar e muito o grau de satisfação em relação ao parto;

    1.3 A doula também não deve nunca assumir tarefas técnicas da área da saúde, como auscultar o bebê, realizar toques vaginais para verificar a dilatação, nem atuar como parteira. Este papel deve ser executado por um (a) enfermeiro (a) obstetra, obstetriz ou médico(a)-obstetra;

    1.4 Também é papel desses profissionais cuidar da sua saúde, e tomar as ações necessárias em caso de intercorrências ou emergências. A doula deve estar preocupada somente em prestar o suporte exclusivo e contínuo à mulher, sem acumular funções técnicas que, sabidamente, não são da sua alçada e comprometem a qualidade do seu atendimento;

    1.5 As doulas também dominam técnicas não invasivas e não farmacológicas para aliviar a dor e desconfortos físicos, além de conhecerem alternativas que podem viabilizar e facilitar o seu parto.

     

     

    2. DO ACOMPANHAMENTO ANTES DO PARTO

     

    2.1 Durante a sua gestação, estarei disponível diariamente por telefone, whatsapp ou pela internet, quantas vezes você me solicitar.

    2.2 Serão realizadas quatro atendimentos pré-parto/pré-natal presenciais antes do período provável do parto (até a 37ª semana), com duração duas horas a três horas;

    2.3 O meu acompanhamento inclui uma doula de backup (substituta), que será informada até a 35ª de gestação, para o caso da minha impossibilidade em atendê-la. Caso você deseje conhecer e conversar com a doula de backup antes do parto, uma conversa pode ser combinada. Este serviço não tem custo adicional;

    2.4 Sempre que você solicitar, darei orientação e tirarei as suas dúvidas sobre a gravidez, o trabalho de parto, o parto, básico de amamentação e cuidados com o bebê, caso você e/ou sua família necessitem;

    2.5 Caso seja do seu desejo, darei orientações para a escrita do plano de parto e revisão do mesmo.

     

     

    3. DO ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO E PARTO:

     

    3.1 Estarei disponível para acompanhar o nascimento do bebê durante todo o período provável do seu parto (das 37 às 42 semanas de gestação). Caso você entre em trabalho de parto prematuro ou pós-termo e eu não esteja disponível para atendê-la, a doula de backup será acionada.

    3.2 Após entrar em contato comigo (preferencialmente por telefone) posso iniciar o acompanhamento do trabalho de parto na sua casa ou no hospital, a partir da fase ativa do trabalho de parto (você aprenderá a identificar ao longo dos atendimentos pré-parto). Quando o seu trabalho de parto se tornar mais intenso, já é recomendável o acompanhamento do profissional que lhe assiste/acompanha (obstetra, enfermeirx obstetra ou obstetriz)

    3.3 Caso seja necessário, posso sugerir técnicas não invasivas e não farmacológicas (massagens, posicções, exercícios posturais) que viabilizem ou facilitem a progressão do seu trabalho de parto e possam trazer a você conforto e alívio da dor, reduzindo a chance de intervenções médico-hospitalares não desejadas;

    3.4 Não realizo procedimentos médicos, não realizo toques vaginais para verificar a dilatação, não realizo a ausculta dos batimentos fetais, nem atuo como parteira, pois estes procedimentos não fazem parte do contexto profissional da doula;

    3.5 Não interfiro nos procedimentos realizados pela equipe médica escolhida pela mulher;

    3.6 Cuidarei para que o ambiente do parto seja acolhedor e seguro e você possa se sentir à vontade para se concentrar no seu trabalho de parto, com total liberdade, tranquilidade e privacidade;

    3.7 Estarei disponível e atenta a você durante todo o tempo, zelando pelo seu bem-estar, e cuidando para que o seu parto se aproxime ao máximo das suas expectativas;

    3.8 Estarei empenhada em fornecer a você todas as informações que precisar durante o trabalho de parto, sendo uma facilitadora na comunicação entre você, a equipe médica e o hospital;

    3.9 Durante o processo é possível que você precise tomar decisões importantes, que não foram previstas no seu Plano de Parto. Eu não decido por você, mas você poderá obter informações ou solicitar a minha opinião em particular quando quiser;

     

    4. DO ACOMPANHAMENTO APÓS O PARTO:

     

    4.1 Após o nascimento, permaneço com você pelo menos 1 hora até que se estabeleça a primeira mamada, e tomo os cuidados devidos nos partos hospitalares, para que não fique sozinha até que o bebê retorne da avaliação neonatal;

    4.2 Darei a você orientações básicas sobre a amamentação para o sucesso do aleitamento;

    4.3 Será realizado um encontro até 30 (trinta) dias após o parto, para que possamos conversar sobre as suas impressões sobre o meu trabalho e para que eu possa dar a você quaisquer orientações que necessite em relação à amamentação, puerpério e cuidados com o bebê;

    4.4 No caso de um desfecho negativo ou em casos de perda/luto, prestarei apoio emocional a você;

    4.5 É você quem deve agendar a visita, dentro do período de 30 (trinta) dias, de acordo com sua disponibilidade e necessidade.

    4.6 Atendimentos extras não estão incluídas e, portanto, são cobradas à parte.

     

    5. DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO:

     

    5.1 A comunicação relativa aos sinais de início do trabalho de parto é de sua responsabilidade e pode ser feita pelo casal/acompanhante para que eu tenha tempo hábil de chegar à sua residência ou ao local do parto. Caso a comunicação de qualquer alteração no quadro clínico da gestação não seja feita, não terei como prever o início do trabalho de parto e, sendo assim, não terei responsabilidade caso eu não possa acompanhar o parto ou não consiga chegar a tempo;

    5.2 Será considerado o tempo de deslocamento médio de 1h para que eu possa chegar até você durante o trabalho de parto. No caso de problemas com o trânsito em horário de rush ou qualquer outro evento não previsto que possa aumentar o meu tempo de deslocamento, poderá ser acionada a doula de backup;

    5.3 Se eu não puder estar no dia do seu parto por motivo de urgência ou outro parto ao mesmo tempo, a doula de backup fará o seu acompanhamento até que eu possa chegar para prestar o atendimento. Em caso de indisponibilidade, esta se comprometerá a contatar outra doula para que você não fique sem suporte;

    5.4 Você poderá me acionar desde o início do trabalho de parto (fase latente – você aprenderá a identifica-la durantes os encontros pré-parto). Caso eu considere cedo para iniciar o trabalho presencial, poderei fazer orientações à distância, estando disponível sempre que você precisar. Caso você sinta necessidade da minha presença nesta fase, poderei ir ao seu encontro para realizar uma visita e orientações. Se no tempo em que eu estiver com você, o trabalho de parto não evoluir para a fase ativa, poderei sair e retornar algumas horas depois, de acordo com nossas combinações durante o encontro;

    5.5 Caso o seu parto evolua mais rápido do que o esperado, ocorrendo em menos de quatro horas para primíparas (primeiro parto normal) e menos de 2 horas para multípara (com parto normal anterior), tenha certeza que chegarei até você para prestar atendimento logo que for possível e estarei fazendo todos os esforços para estar ao seu lado. O serviço correspondente ao parto deve ser pago integralmente;

    5.6 Em caso de parto prematuro, caso um dos encontros pré-parto não tenha sido realizado, você terá direito a mais um encontro de pós-parto. Caso eu não consiga acompanhar o parto por impedimento da equipe de plantão ou porque não houve tempo hábil para eu chegar ao local do parto (por motivos que fujam ao meu controle), o valor correspondente ao serviço de acompanhamento do parto poderá ser estornado em até 30% do valor pago pelo acompanhamento do parto. Caso o valor não tenha sido pago, poderá ser descontando 30% do valor correspondente ao acompanhamento do parto. É importante lembrar que ainda que eu não tenha acompanhado o parto, reservei o período para o seu atendimento não limitando o atendimento a outras gestantes;

    5.7 Em caso de cesarianas intraparto (que são indicadas durante o trabalho de parto), o serviço correspondente ao parto deve ser pago integralmente;

    5.8 Em caso de cesarianas eletivas eu poderei realizar o acompanhamento da gestação e pós-parto, como Educadora Perinatal e poderemos conversar sobre o possível acompanhamento durante a cirurgia. Nesse caso, o serviço correspondente ao parto deve ser pago integralmente;

    5.9 Em caso de necessidade de indução do trabalho de parto com indicação adequada, poderei acompanhar a sua internação, caso você sinta necessidade, e retornar ao hospital no início da fase ativa ou quando você sentir necessidade. A nossa comunicação deverá ser mantida e eu deverei ser informada de qualquer mudança na evolução do trabalho de parto para que eu possa retornar ao local. É importante saber que induções de parto podem levar alguns dias e o período de acompanhamento da doula deverá ser combinado entre as partes;

    5.10 Em caso de internação precoce (antes da fase ativa do parto) por decisão do casal, mesmo que eu oriente que o momento não é o adequado, poderei realizar saídas do hospital para alimentação e descanso e retornar no início da fase ativa. A nossa comunicação deverá ser mantida e eu deverei ser informada de qualquer mudança na evolução do trabalho de parto para que eu possa retornar ao local;

    5.11 Caso você não agende a sua visita até 30 (trinta) dias após o nascimento, não haverá isenção nem restituição do valor da visita, mesmo que o serviço não tenha sido efetuado.

     

    6. DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO:

     

    6.1 Se antes do início dos meus serviços, eu não puder mais estar disponível para realizar o seu acompanhamento, este contrato será cancelado e o valor pago será devolvido. Caso deseje, outra doula poderá ser indicada;

    6.2 As visitas pré-parto devem ser agendadas antes da 37ª semana de gestação. Se até a data do parto eu não puder encontrá-la em uma das datas combinadas, você poderá decidir entre ter uma segunda visita pós-parto ou ter desconto/devolução da primeira parte do serviço, correspondente a R$ 170,00 por visita pré-parto, caso não tenha sido realizada. A parte correspondente à disponibilidade e suporte telefônico e online deve ser paga integralmente;

    6.3 Caso você não agende as visitas pré-parto até a 37ª semana ou me contrate no final da gestação (após 34 semanas) e não dê tempo de realizar as duas visitas antes do nascimento do bebê, o valor da parte do serviço referente às visitas será pago integralmente, mesmo que estas não tenham ocorrido, podendo optar por mais atendimentos no pós-parto;

    6.4 Caso você desista de ser acompanhada por mim no seu parto, você deve me comunicar, no máximo, até quatro semanas antes do período de termo (até a 33ª semana de gestação), para que possa ser descontado o valor correspondente aos serviços de acompanhamento de parto e pós-parto (descritos nos itens 7.3 e 7.4). Se o serviço já tiver sido pago integralmente, não haverá obrigatoriedade de devolução do valor do pagamento em espécie. A contratante poderá solicitar alguns dos outros serviços que realizo ou oferecê-los como “vale-presentes” a outras gestantes (somando os valores referentes aos serviços do parto e pós-parto). Devoluções em espécie devem ser discutidas entre as partes e, a depender do motivo da desistência, o valor do estorno será de 30% do valor correspondente aos serviços de acompanhamento de parto e pós-parto, com prazo para devolução de até 30 dias ou em até duas parcelas, caso o pagamento tenha sido parcelado. Não haverá devolução ou desconto dos valores correspondentes à primeira e à segunda parte do serviço (descritas nos itens 7.1 e 7.2);

    6.5 Se a comunicação não for realizada e o nascimento ocorrer sem a minha presença, deve ser realizado o pagamento integral do valor referente ao acompanhamento do parto, mesmo que este serviço não tenha sido efetuado.

    6.6 A partir da 34ª semana de gestação, não haverá devolução de valores correspondentes a nenhuma parte do serviço, em caso de cancelamento.

     

     

    Cliente
    Dados Pessoais

     

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  • Informações do Parto

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  • OPÇÕES DE SERVIÇOS: 

     

    1) ACOMPANHAMENTO COMPLETO

    Acompanhamento de toda gestação, parto e pós-parto imediato.
    Inclui 4 atendmentos de pré parto + trabalho de parto + 2 visita de pós parto.
    Mais detalhes do serviço descritos nos itens 2, 3 e 4 desse formulário.
    R$ 1.500,00
     

    2) ENCONTRO PRÉ PARTO - EDUCAÇÃO PERINATAL

     
    Encontro informativo com objetivo de tirar as suas dúvidas à respeito da evolução do trabalho de parto desejado e da gestação.
    Dicas de leituras e filmes para que gestante e acompanhante estejam informado e preparado na hora do nascimento.
     
    Até 3h de duração.
    Participação de até 3 pessoas

     

    R$ 150,00 - Online
    R$ 200,00 - Presencial
    *No caso de encontro presencial verifique para quais bairros o serviço está disponivel e/ou possivel taxa de locomoção.
     

    3) DESPEDIDA DA BARRIGA

    Momento de acolhimento, preferivelmente realizado na 37ª semana de gestação. Pode ser feito com carta para mãe e bebê (boas vindas); Arte Gestacional; Barriga de gesso e escalda pés com massagem.

    Apenas arte gestacional se assim preferir.

    Esse momento poderá ser feito como chá de bençãos, com a participação de quem a gestante quiser, tendo em vista que a importância de pessoas queridas e com boas energias para o processo seja um "pré requisito"

    R$200,00 (Despedida da barriga completa - Chá de bençãos)

    R$100,00 (Arte gestacional)

     

     

  • 7. MODOS DE PAGAMENTO


    A Contratada poderá ser paga via depósito, dinheiro, transferência bancária ou PagSeguro.

    Em caso de pacotes de atendimento, após o fechamento do contrato, o restante do valor do serviço poderá ser pago por depósito, transferência bancária, PagSeguro ou dinheiro até as 37 semanas de gestação. No caso do Pagseguro, poderá também ser parcelado em até 18 vezes.

    A) Depósito Bancário
    Pode ser feito através do Itaú, BB, Caixa ou Nubank.

    C) PagSeguro
    Pelo PagSeguro, a/o cliente poderá pagar com o cartão e parcelar o pagamento em até 18 vezes.

    Importante: Acrescentar +5% ao valor total, nessa modalidade.
    Independente ao numero de parcelas selecionadas.

    D) Espécie

    Em mãos a combinar com a contratada.

    No caso do Acompanhemento completo, deverá ser sinalizado com 20% do valor total para reserva de vaga.

     


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